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Contratos

Plano Club 

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CONTRATO DE ADESÃO

 

A Academia Force One Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.395.830/0001-23, com sede administrativa localizada na Rua Guararapes, 110, Centro, em Cianorte-PR, CEP 87200-147, denominada neste contrato como “CONTRATADA”, e o cliente denominado como “CONTRATANTE”, disponibilizará equipamentos e local para atividades físicas como musculação e modalidades de treinos físicos, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

1 – CONTRATANTE

1.1     – Responsável (em casos de relativamente incapaz)

  

2   – PLANO CONTRATADO

 

PLANO: Plano Club          DATA DE AQUISIÇÃO: 

VALOR MENSALIDADE: R$

TAXA DE ADESÃO: R$

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL: R$

UNIDADE MATRICULADA: 

2.1 – DO OBJETO: Por meio do presente, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE equipamentos e local para a realização de atividades físicas como musculação e as modalidades de treinos físicos, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

2.1.1 – O PLANO CLUB é pessoal e intransferível, o qual o CONTRATANTE, deverá ter acesso por meio de biometria, e ao contratá- lo, serão disponibilizados os seguintes benefícios:

2.1.2  – ACESSO ILIMITADO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE: O CONTRATANTE terá acesso ilimitado qualquer unidade da rede da CONTRATADA, e deverão ser observadas todas as exigências legais locais das unidades que não sejam no mesmo município, apresentando, por exemplo, atestado médico.

2.1.3  – TREINAR COM UM AMIGO CONVIDADO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE: O CONTRATANTE terá direito a

trazer um convidado para treinar, até o limite de 04 (quatro) vezes por mês, SUBMETENDO-SE aos seguintes requisitos:

  1. I) O CONTRATANTE deverá estar presente por todo o tempo em que o convidado estiver treinando nas dependências da CONTRATADA, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de utilização da academia (ANEXO I);
  2. II) O convidado não poderá ter pendências financeiras com qualquer unidade da CONTRATADA;

III) O Convidado que tenha sido expulso ou tiver seu plano cancelado pela CONTRATADA, independente do motivo, não poderá acessar a unidade;

  1. IV) O convidado deverá ser maior de 12 (doze) anos, e caso seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado da respectiva autorização de seu representante legal;
  2. V) O Convidado deverá fazer seu cadastro com foto na recepção, com um documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), preenchimento do PAR-Q e demais documentos que venham a ser exigidos pela legislação vigente, tais como atestado médico, entre outros;
  3. VI) O Convidado se sujeitará às Normas de Utilização da CONTRATADA (ANEXO I);

2.1.4 – ACESSO A TODAS AS MODALIDADES: Caso o plano ora contratado oferte mais de uma modalidade, poderá o aluno praticar todas elas, declarando-se ciente o aluno, porém, que os horários e/ou disponibilidades serão estipulados pela CONTRATADA e da forma que melhor lhe convier, devendo o aluno, caso queira usufruir delas, adequar-se aos horários disponíveis, que poderão ser consultados na unidade da Academia Force One que frequentar.

2.2 – Vigência: Este CONTRATO tem prazo determinado de 12 meses, renovado automaticamente por igual período, caso não haja solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE, passando a vigorar as condições e regras que estiverem presentes no período da renovação, dispostas no website ou nas unidades da CONTRATADA. Ao final do período contratado, caso não haja concordância com as novas regras e condições, o aderente deverá solicitar o cancelamento do contrato, observadas as condições estipuladas na clausula de cancelamento.

2.3 – MENSALIDADE: O valor das mensalidades será debitado antecipadamente a cada 30 dias da última cobrança, sendo a forma de cobrança em débito recorrente.

2.4  – Taxa de adesão: A taxa de adesão remunera os custos para realização da inscrição e será cobrada no ato, com pagamento à vista no cartão de crédito ou débito.

2.5 – Taxa de Manutenção: A CONTRATADA não cobra nenhum valor a título de taxa de manutenção, visto que tais custos estão inseridos no valor da mensalidade.

2.6 – Forma de Pagamento: Após o aceite, a CONTRATADA está expressamente autorizada a debitar no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE, pago antecipadamente, com base na data de assinatura do contrato, o valor correspondente aos preços discriminados no item 2 deste contrato de adesão, de forma recorrente e mensal, sendo irrevogável, e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que a o plano tenha sido cancelado e o contrato rescindido. Nos casos em que a administradora do cartão de crédito não autorizar o cadastro do débito recorrente, o CONTRATANTE deverá quitar o débito imediatamente e indicar um novo cartão de crédito. Lembrando que os pagamentos são devidos independente da frequência, uma vez que as instalações e equipamentos estarão disponíveis para a CONTRATANTE.

2.6.1 – Do insucesso do débito recorrente: Se por qualquer motivo a tentativa de débito no cartão do CONTRATANTE não for efetivada e o débito não for pago, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, efetuar o bloqueio do acesso do CONTRATANTE ao interior da academia, exigindo a regularização da situação para que seja liberado o acesso novamente.

2.6.2 – Do pagamento a vista: Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento em dinheiro, o valor total do contrato (anual) deverá ser pago à vista, podendo ser realizado por depósito, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de débito recorrente em cartão de crédito.

2.6.3 – Pagamento com cartão de terceiros: caso o pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito de outra titularidade, presumir-se-á, que o titular tenha autorizado e tenha ciência da compra, caso contrário, poderá a CONTRATADA tomar todas as medidas judiciais nas esferas cível e penal, contra o CONTRATANTE, podendo ser responsabilizado pela possível prática de crime de estelionato e/ou apropriação indébita, devendo ser, o CONTRATANTE, responsável por todas as custas processuais e honorários advocatícios.

2.6.4 – Do atraso do pagamento: Nestes casos será cobrada multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido. Permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir título de crédito, enviar o respectivo boleto de cobrança do débito vencido, via correios, ou mesmo correspondência eletrônica no endereço de e-mail fornecido pelo CONTRATANTE, após cinco dias do vencimento a CONTRATADA poderá registrar o nome do CONTRATANTE devedor, mediante comunicação, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, CCF, etc.).

2.7 – Reajuste e Alterações de Preço: Visando preservar o equilíbrio econômico deste contrato, no caso de eventual criação ou alteração de tributos na chamada Reforma Tributária, os valores previstos aqui previstos poderão aumentados proporcionalmente ao aumento dos respectivos tributos. Ainda, o valor da mensalidade poderá ser reajustado de forma automática, após o período mínimo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, com base no IGP/M ou no IPCA acumulado nos últimos doze meses, adotando-se sempre o que tiver sido mais alto e somente caso a variação for positiva. Na extinção de um dos índices, será adotado o índice que vier a substituí-lo.

2.8 – Cobrança: Fica facultado à CONTRATADA terceirizar serviços para arquivamento de documentos físicos e efetuar as cobranças, inclusive com a sub-rogação desta nos direitos judiciais e administrativos. Igualmente, poderá a CONTRATADA, caso haja inadimplemento, incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA, SCPC, CCF, bem como realizar o protesto de títulos.

3 – DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO: os planos fornecidos pela CONTRATADA poderão ser adquiridos de forma presencial, nas unidades da CONTRATADA, ou eletrônica por meio do e-commerce, totens ou outros equipamentos. No entanto, quando for por meios eletrônicos o CONTRATANTE deverá comparecer na unidade matriculada para a devida conferência e validação dos dados, devendo fornecer dados biométricos, documentos pessoais (RG/CPF), informações pessoais (e-mail), preenchimento e assinatura do PAR-Q e cartão de crédito, bem como para registrar uma foto, que será adicionado ao perfil do CONTRATANTE, atestando a veracidade da contratação.

3.1 – Relativamente capazes (menores): Os maiores de 12 (doze) anos e menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações, conforme previsto pela legislação brasileira, autorizando à pratica de atividades físicas pretendidas. O responsável legal consente ao assinar o presente contrato com o tratamento dos dados pessoais de seu filho(a), dos quais destacamos: dados cadastrais; foto; biometria. Os dados coletados são utilizados a fim garantir a realização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

4 – DO CANCELAMENTO: O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer tempo, mediante comparecimento presencial na unidade da CONTRATADA em que realizada a matrícula, onde deverá assinar o Termo de Cancelamento. Os valores pagos não serão reembolsados, sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir dos serviços até o término do ciclo mensal já pago.

4.1 – Cancelamento do cartão de crédito ou da recorrência junto com a operadora: O simples cancelamento do cartão de crédito ou a retirada de autorização de débito recorrente não gera o cancelamento automático do plano. Assim, em caso de cancelamento do cartão de crédito ou cancelamento do débito recorrente, por qualquer razão, fica obrigado o CONTRATANTE a comunicar a CONTRATADA da situação, informando o novo número do cartão ou, se possível for, autorizando novamente o débito recorrente, sob pena de ser considerado inadimplente, caso em que poderá sofrer as sanções conforme o item 4.2, inclusive no tocante à inclusão nos órgãos de proteção de crédito.

4.2 – Cancelamento por Inadimplência: Caso haja atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias, o plano contratado estará automaticamente rescindido, sendo necessária a quitação do débito para contratação de um novo plano, o qual terá nova taxa de adesão e todas as demais taxas constantes no novo contrato. Não sendo o débito quitado, a CONTRATADA poderá incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA e SCPC, bem como realizar o protesto de títulos.

4.3 – Cancelamento com saldo devedor: não será permitido o cancelamento de planos parcelados ou à vista em que o aluno tenha saldo devedor, devendo antes mesmo de solicitar o cancelamento quitar o débito pendente.

4.4 – Cancelamento por descumprimento contratual: Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações, bem como das normas de utilização (ANEXO I), a CONTRATADA poderá rescindir este contrato imediatamente e de forma unilateral, incluindo-se aqui qualquer infração ao dever de segurança, cordialidade e respeito com os demais usuários da academia, devendo ser observadas todas as questões relativas à saúde e à higiene.

4.5 – Cancelamento de contratação online: Se a contratação se der pela internet, o cancelamento poderá ser solicitado em até 07 (sete) dias contados da data da contratação/matrícula, desde que o CONTRATANTE não compareça à Academia e não utilize os equipamentos e instalações fornecidas. Caso o CONTRATANTE efetivamente utilize os bens, instalações e equipamentos à sua disposição no prazo de 7 (sete) dias, perderá o direito ao exercício de arrependimento, oportunidade em que o contrato será considerado válido e nenhum valor lhe será restituído.

4.6 – Cancelamento de plano à vista: Se o cancelamento for solicitado antes do final do primeiro período de 12 (doze) meses, será cobrada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor proporcional remanescente do contrato, a qual não será devida somente em caso de morte, invalidez permanente comprovada ou interdição ou fechamento das operações da unidade.

4.7 – Cancelamento por e-mail (SAC) ou telefone: Não será permitido o cancelamento deste contrato por e-mail ou telefone, devendo ser realizado pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

4.8 – Cancelamentos durante o período promocional: Caso o CONTRATANTE tenha aderido ao plano com benefício promocional (como desconto, gratuidade de adesão ou outra vantagem), e solicite o cancelamento no prazo de 30 (trinta) dias da contratação, a vantagem promocional será automaticamente revogada. Neste caso, será devido o valor integral da mensalidade do plano vigente e a Taxa de Adesão, caso tenha sido isenta no momento da contratação. A cobrança desses valores será realizada no cartão de crédito cadastrado, de maneira imediata, no momento do cancelamento.

4.9 – Reembolso: Nos casos em que for devido qualquer reembolso, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação, devendo o CONTRATANTE informar um número de conta bancária de sua titularidade, ou, se for o caso, apresentar solicitação por escrito, em que autorizará que o depósito do valor seja realizado em nome de terceiros.

4.10  – Trancamento/extensão: não há a possibilidade de trancamento, suspensão ou extensão de plano.

5  – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE: a CONTRATADA compromete a comunicar ao CONTRATANTE,

através do e-mail informado no cadastro, a data de encerramento com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, evitando assim que ocorra o pagamento de valores pelo CONTRATANTE. Nos casos de planos pagos à vista, o valor remanescente será restituído ao CONTRATANTE, proporcionalmente aos meses restantes do plano.

6 – DA SUSPENSÃO: Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impossibilite as atividades da CONTRATADA, todos os planos serão automaticamente suspensos de forma temporária, e o CONTRATANTE será comunicado por e-mail informado no cadastro. Na oportunidade, a cobrança das mensalidades será SUSPENSA, normalizando assim que forem retomadas as atividades. Em virtude da impossibilidade de atendimento, não será possível efetuar o CANCELAMENTO, devendo o CONTRATANTE, caso queira, solicitar este procedimento assim que as atividades da CONTRATADA, forem retomadas.

7 – DECLARAÇÃO DE SAÚDE: O CONTRATANTE declara estar em plenas condições de saúde, realizando o preenchimento do questionário de aptidão para atividade física (PAR-Q), o qual atesta estar apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da academia, comprometendo-se a realizar periodicamente, as devidas avaliações médicas que comprovem sua condição, aptidão e liberação para prática de exercícios físicos, observando as orientações médicas sob sua conta e risco e caso haja alguma resposta positiva ao questionário (PAR-Q), o termo de responsabilidade deverá ser devidamente assinado. Ainda, no caso de gestantes ou até de pessoas com qualquer condição especial, o CONTRATANTE é obrigado a informar a CONTRATADA sobre a condição apresentada, bem como apresentar atestado médico com a liberação para a prática de exercícios. Nas cidades em que é obrigatória a apresentação de atestado médico de saúde, a matrícula do CONTRATANTE somente será efetivada após a apresentação da referida documentação.

8 – PROMOÇÕES E VANTAGENS: A CONTRATADA oferece condições especiais e vantagens promocionais em planos específicos, que podem ser variáveis de acordo com o plano, ocasião da compra e unidade que oferecer o benefício. Caso o CONTRATANTE tenha aderido ao plano com benefício promocional (como desconto, gratuidade de adesão ou outra vantagem), e solicite o cancelamento no mesmo prazo de 30 (trinta) dias da contratação, a vantagem promocional será automaticamente revogada. Neste caso, será devido o valor integral da mensalidade do plano vigente e a Taxa de Adesão, caso tenha sido isenta no momento da contratação. A cobrança desses valores será realizada no cartão de crédito cadastrado, de maneira imediata, no momento do cancelamento.

8.1 – Divulgação de promoções, eventos e informativos da CONTRATADA: Neste ato o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA ao envio de material publicitário de caráter exclusivo da CONTRATANTE por meios eletrônicos no endereço de e- mail informado no cadastro bem como envio de mensagens via sms ou aplicativos como WhatsApp e similares.

8.2 – PROMOÇÃO DE 7 DIAS GRÁTIS: PROMOÇÃO DE 7 DIAS GRÁTIS: Caso a contratação do presente se dê durante a vigência da promoção de 7 (sete) dias grátis, no ato da contratação serão cobrados R$ 0,10 (dez centavos) de seu cartão, exclusivamente para validação do cartão junto à emitente, sendo que, após o 7º dia, estarão vigentes as condições ora estipuladas neste contrato, sendo que a primeira mensalidade será cobrada no 8º dia. Em caso de cancelamento dentro dos 7 (sete) dias, este será realizado sem custo algum para o cliente.

9 – PRIVACIDADE – DADOS PESSOAIS E LGPD: Para que você possa usufruir do plano contratado, os seus dados pessoais poderão ser compartilhados com as demais academias da rede e também com a empresa EVO W12 (CNPJ 12.799.249/0001-98), responsável pela gestão dos dados de todos os alunos, bem como pelo aplicativo próprio da Force One Academia disponibilizado sob o nome “Force One”. Ainda, no caso de academias com estacionamento para alunos, os dados poderão ser compartilhados com as empresas responsáveis pelo espaço, desde que o referido compartilhamento seja necessário para o atendimento da finalidade deste contrato e desde que sejam, também, respeitados os direitos e garantias reservados pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao contratar um dos nossos planos, você passará a receber publicidade e promoções, nas mídias digital e convencional, sempre e somente quando promovidas pela Force One Academia.

Caso prefira, você pode optar por não receber mais os materiais, bastando, para tanto, informar a Force One Academia de seu desejo, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento disponíveis no site ou então pelo link de descadastramento que acompanha todo e qualquer e-mail promocional ou de publicitário.

9.1 – Dados sensíveis: Você autoriza o tratamento de sua fotografia e biometria exclusivamente para fins de autenticação/assinatura de contratos/requerimentos e sua identificação individual na própria academia, dados estes que são necessários para o cumprimento do contrato em si, bem como para a prevenção de fraudes e manutenção da segurança. Igualmente, você autoriza a coleta e tratamento de dados de saúde, estes necessários para a realização de prescrições e avaliações, estando ciente que a prestação de serviços não poderá ser mantida no caso de retirada de tal consentimento.

10 – USO DA IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza expressamente o uso de sua imagem, a título gratuito, conferindo à CONTRATADA a sua divulgação ao público em geral, sem que nada seja reclamado a título de direitos conexos à imagem.

11 – NORMAS DE UTILIZAÇÃO (anexo I): As Normas de Utilização são parte integral deste contrato e seguem anexas. Assim, ao assinar este contrato, o CONTRATANTE declara que recebeu e leu, bem como está de acordo com todas as normas de utilização. As Normas de Utilização também estão disponíveis na recepção da CONTRATADA e no site www.forceoneacademia.com.br.

12 – DO FORO: Fica eleito como foro para resolução de ações celebradas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, o Foro da Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sede da CONTRATADA, caso não seja, a situação resolvida mediante arbitragem.

Declaro que li todas as disposições inseridas no contrato de adesão e as Normas de Utilização (ANEXO I), não havendo nenhuma dúvida e concordo com todas as cláusulas e condições, inclusive as cláusulas de CANCELAMENTO deste contrato de adesão e das Normas de Utilização da academia, cuja cópia será encaminhada no e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

 

Plano One

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CONTRATO DE ADESÃO

 

A Academia Force One Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.395.830/0001-23, com sede administrativa localizada na Rua Guararapes, 110, Centro, em Cianorte-PR, CEP 87200-147, denominada neste contrato como “CONTRATADA”, e o cliente denominado como “CONTRATANTE”, disponibilizará equipamentos e local para realização de atividades físicas como musculação e modalidades de treinos físicos, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

 

 

1 – CONTRATANTE 

 

1.1  – Responsável (em casos de relativamente incapaz)

 

2 – PLANO CONTRATADO

 

PLANO: Plano One   DATA DE AQUISIÇÃO:

VALOR MENSALIDADE: R$

TAXA DE ADESÃO: R$

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL: R$

UNIDADE MATRICULADA:

 

2.1 – Do Objeto: Por meio do presente, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE equipamentos e local para a realização de atividades físicas como musculação e as modalidades de treinos físicos, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

2.1.1 – O PLANO ONE é pessoal e intransferível, por meio do qual o CONTRATANTE terá acesso à academia por intermédio de biometria, sendo este ilimitado à unidade da cidade em que realizada a matrícula.

2.1.2 – Caso o plano ora contratado oferte mais de uma modalidade, poderá o aluno praticar todas elas, declarando-se ciente o aluno, porém, que os horários e/ou disponibilidades serão estipulados pela CONTRATADA e da forma que melhor lhe convier, devendo o aluno, caso queira usufruir delas, adequar-se aos horários disponíveis, que poderão ser consultados na unidade da Academia Force One que frequentar.

2.2 – Vigência: Este CONTRATO tem prazo determinado de 12 meses, renovado automaticamente por igual período, caso não haja solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE, passando a vigorar as condições e regras que estiverem presentes no período da renovação, dispostas no website ou nas unidades da CONTRATADA. Ao final do período contratado, caso não haja concordância com as novas regras e condições, o aderente deverá solicitar o cancelamento do contrato, observadas as condições estipuladas na clausula de cancelamento.

2.3 – Mensalidade: O valor das mensalidades será debitado antecipadamente a cada 30 dias da última cobrança, sendo a forma de cobrança em débito recorrente.

2.4 – Taxa de adesão: A taxa de adesão remunera os custos para realização da inscrição e será cobrada no ato, com pagamento a vista no cartão de crédito ou débito.

2.5 – Taxa de Manutenção: A CONTRATADA não cobra nenhum valor a título de taxa de manutenção, visto que tais custos estão inseridos no valor da mensalidade.

2.6 – Forma de Pagamento: Após o aceite, a CONTRATADA está expressamente autorizada a debitar automaticamente em cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE, pago antecipadamente, com base na data de assinatura do contrato, o valor correspondente aos preços discriminados no item 2 deste contrato de adesão, de forma recorrente e mensal, sendo irrevogável, e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que a o plano tenha sido cancelado e o contrato rescindido. Nos casos em que a administradora do cartão de crédito não autorizar o cadastro do débito recorrente, o CONTRATANTE deverá quitar o débito imediatamente e indicar um novo cartão de crédito. Lembrando que os pagamentos são devidos independente da frequência, uma vez que as instalações e equipamentos estarão disponíveis para a CONTRATANTE.

2.6.1 – Do insucesso do débito recorrente: Se por qualquer motivo a tentativa de débito no cartão do CONTRATANTE não for efetivada e o débito não for pago, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, efetuar o bloqueio do acesso do CONTRATANTE ao interior da academia, exigindo a regularização da situação para que seja liberado o acesso novamente.

2.6.2 – Do pagamento a vista: Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento em dinheiro, o valor total do contrato (anual) deverá ser pago à vista, podendo ser realizado por depósito, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de débito recorrente em cartão de crédito.

2.6.3 – Pagamento com cartão de terceiros: caso o pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito de outra titularidade, presumir-se-á, que o titular tenha autorizado e tenha ciência da compra, caso contrário, poderá a CONTRATADA tomar todas as medidas judiciais nas esferas cível e penal, contra o CONTRATANTE, podendo ser responsabilizado pela possível prática de crime de estelionato e/ou apropriação indébita, devendo ser, o CONTRATANTE, responsável por todas as custas processuais e honorários advocatícios.

2.6.4 – Do atraso do pagamento: Nestes casos será cobrada multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido. Permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir título de crédito, enviar o respectivo boleto de cobrança do débito vencido, via correios, ou mesmo correspondência eletrônica no endereço de e-mail fornecido pelo CONTRATANTE, após cinco dias do vencimento a CONTRATADA poderá registrar o nome do CONTRATANTE devedor, mediante comunicação, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, CCF, etc.).

2.7 – Reajuste e Alterações de Preço: Visando preservar o equilíbrio econômico deste contrato, no caso de eventual criação ou alteração de tributos na chamada Reforma Tributária, os valores previstos aqui previstos poderão aumentados proporcionalmente ao aumento dos respectivos tributos. Ainda, o valor da mensalidade poderá ser reajustado de forma automática, após o período mínimo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, com base no IGP/M ou no IPCA acumulado nos últimos doze meses, adotando-se sempre o que tiver sido mais alto e somente caso a variação for positiva. Na extinção de um dos índices, será adotado o índice que vier a substituí-lo.

2.8 – Cobrança: Fica facultado à CONTRATADA terceirizar serviços para arquivamento de documentos físicos e efetuar as cobranças, inclusive com a sub-rogação desta nos direitos judiciais e administrativos. Igualmente, poderá a CONTRATADA, caso haja inadimplemento, incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA, SCPC, CCF, bem como realizar o protesto de títulos.

3 – DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO: Os planos fornecidos pela CONTRATADA poderão ser adquiridos de forma presencial, nas unidades da CONTRATADA, ou eletrônica por meio do e-commerce, totens ou outros equipamentos. No entanto, quando for por meios eletrônicos o CONTRATANTE deverá comparecer na unidade matriculada para a devida conferência e validação dos dados, devendo fornecer dados biométricos, documentos pessoais (RG/CPF), informações pessoais (e-mail), preenchimento e assinatura do PAR-Q e cartão de crédito, bem como para registrar uma foto, que será adicionado ao perfil do CONTRATANTE, atestando a veracidade da contratação.

3.1 – Relativamente capazes (menores): Os maiores de 12 (doze) anos e menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações, conforme previsto pela legislação brasileira, autorizando à prática de atividades físicas pretendidas. O responsável legal consente ao assinar o presente contrato com o tratamento dos dados pessoais de seu filho(a), dos quais destacamos: dados cadastrais; foto; biometria. Os dados coletados são utilizados a fim garantir a realização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

4 – DO CANCELAMENTO: O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer tempo, mediante comparecimento presencial na unidade da CONTRATADA em que realizada a sua matrícula, onde deverá assinar o Termo de Cancelamento. Os valores já pagos não serão reembolsados, sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir dos serviços até o término do ciclo mensal já pago.

4.1 – Cancelamento do cartão de crédito ou da recorrência junto com a operadora: O simples cancelamento do cartão de crédito ou a retirada de autorização de débito recorrente não gera o cancelamento automático do plano. Assim, em caso de cancelamento do cartão de crédito ou cancelamento do débito recorrente, por qualquer razão, fica obrigado o CONTRATANTE a comunicar a CONTRATADA da situação, informando o novo número do cartão ou, se possível, autorizando novamente o débito recorrente, sob pena de ser considerado inadimplente, caso em que poderá sofrer as sanções conforme o item 4.2, inclusive no tocante à inclusão nos órgãos de proteção de crédito.

4.2 – Cancelamento por Inadimplência: Caso haja atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias, o plano contratado estará automaticamente rescindido, sendo necessária a quitação do débito para contratação de um novo plano, o qual terá nova taxa de adesão e todas as demais taxas constantes no novo contrato. Não sendo o débito quitado, a CONTRATADA poderá incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA, SCPC, CCF, bem como realizar o protesto de títulos.

4.3 – Cancelamento com saldo devedor: não será permitido o cancelamento de planos parcelados ou à vista em que o aluno tenha saldo devedor, devendo antes mesmo de solicitar o cancelamento quitar o débito pendente.

4.4 – Cancelamento por descumprimento contratual: Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações, bem como das normas de utilização (ANEXO I), a CONTRATADA poderá rescindir este contrato imediatamente e de forma unilateral, incluindo-se aqui qualquer infração ao dever de segurança, cordialidade e respeito com os demais usuários da academia, devendo ser observadas todas as questões relativas à saúde e à higiene.

4.5 – Cancelamento de contratação on-line: Se a contratação for pela internet, o cancelamento poderá ser solicitado em até 07 (sete) dias contados da data da contratação/matrícula, desde que não compareça à Academia e não utilize os equipamentos e instalações fornecidas, isto é, caso o CONTRATANTE efetivamente utilize os bens, instalações e equipamentos a sua disposição no prazo de 7 (sete) dias, perderá o CONTRATANTE o direito ao exercício de arrependimento, oportunidade em que o contrato será considerado válido e nenhum valor lhe será restituído.

4.6 – Cancelamento de plano à vista: Se o cancelamento for solicitado antes do final do primeiro período de 12 (doze) meses, será cobrada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor proporcional remanescente do contrato anual, a qual não será devida somente em caso de morte, invalidez permanente comprovada ou interdição ou fechamento das operações da unidade.

4.7 – Cancelamento por e-mail (SAC) ou telefone: Não será permitido o cancelamento deste contrato por e-mail ou telefone, devendo ser realizado pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

4.8 – Cancelamentos durante o período promocional: Caso o CONTRATANTE tenha aderido ao plano com benefício promocional (como desconto, gratuidade de adesão ou outra vantagem), e solicite o cancelamento no prazo de 30 (trinta) dias da contratação, a vantagem promocional será automaticamente revogada. Neste caso, será devido o valor integral da mensalidade do plano vigente e a Taxa de Adesão, caso, na contratação, tenha sido isenta. A cobrança desses valores será realizada no cartão de crédito cadastrado, de maneira imediata, no momento da solicitação de cancelamento.

4.9 – Reembolso: Nos casos em que for devido qualquer reembolso, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação, devendo o CONTRATANTE informar um número de conta bancária de sua titularidade, ou, se for o caso, apresentar solicitação por escrito, em que autorizará que o depósito do valor seja realizado em nome de terceiros.

4.10– Trancamento/extensão: não há a possibilidade de trancamento, suspensão ou extensão de plano.

5 – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE: a CONTRATADA compromete a comunicar ao CONTRATANTE,

através do e-mail informado no cadastro, a data de encerramento com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, evitando assim que ocorra o pagamento de valores pelo CONTRATANTE. Nos casos de planos pagos à vista, o valor remanescente será restituído ao CONTRATANTE, proporcionalmente aos meses restantes do plano.

6 – DA SUSPENSÃO: Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impossibilite as atividades da CONTRATADA, todos os planos serão automaticamente suspensos de forma temporária, e o CONTRATANTE será comunicado por e-mail informado no cadastro. Na oportunidade, a cobrança das mensalidades será SUSPENSA, normalizando assim que forem retomadas as atividades. Em virtude da impossibilidade de atendimento, não será possível efetuar o CANCELAMENTO, devendo o CONTRATANTE, caso queira, solicitar este procedimento assim que as atividades da CONTRATADA, forem retomadas.

7 – DECLARAÇÃO DE SAÚDE: O CONTRATANTE declara estar em plenas condições de saúde, realizando o preenchimento do questionário de aptidão para atividade física (PAR-Q), o qual atesta estar apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da academia, comprometendo-se a realizar periodicamente, as devidas avaliações médicas que comprovem sua condição, aptidão e liberação para prática de exercícios físicos, observando as orientações médicas sob sua conta e risco e caso haja alguma resposta positiva ao questionário (PAR-Q), o termo de responsabilidade deverá ser devidamente assinado. Ainda, no caso de gestantes ou até de pessoas com qualquer condição especial, o CONTRATANTE é obrigado a informar a CONTRATADA sobre a condição apresentada, bem como apresentar atestado médico com a liberação para a prática de exercícios. Nas cidades em que é obrigatória a apresentação de atestado médico de saúde, a matricula do CONTRATANTE somente será efetivada após a apresentação da referida documentação.

8 – PROMOÇÕES E VANTAGENS: A CONTRATADA oferece condições especiais e vantagens promocionais em planos específicos, que podem ser variáveis de acordo com o plano, ocasião da compra e unidade que oferecer o benefício. Caso o CONTRATANTE tenha aderido ao plano com benefício promocional (como desconto, gratuidade de adesão ou outra vantagem), e solicite o cancelamento no mesmo prazo de 30 (trinta) dias da contratação, a vantagem promocional será automaticamente revogada. Neste caso, será devido o valor integral da mensalidade do plano vigente e a Taxa de Adesão, caso tenha sido isenta no momento da contratação. A cobrança desses valores será realizada no cartão de crédito cadastrado, de maneira imediata, no momento do cancelamento.

8.1 – Divulgação de promoções, eventos e informativos da CONTRATADA: Neste ato o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA ao envio de material publicitário de caráter exclusivo da CONTRATANTE por meios eletrônicos no endereço de e- mail informado no cadastro bem como envio de mensagens via sms ou aplicativos como WhatsApp e similares.

8.2 – PROMOÇÃO DE 7 DIAS GRÁTIS: Caso a contratação do presente se dê durante a vigência da promoção de 7 (sete) dias grátis, no ato da contratação serão cobrados R$ 0,10 (dez centavos) de seu cartão, exclusivamente para validação do cartão junto à emitente, sendo que, após o 7º dia, estarão vigentes as condições ora estipuladas neste contrato, sendo que a primeira mensalidade será cobrada no 8º dia. Em caso de cancelamento dentro dos 7 (sete) dias, este será realizado sem custo algum para o cliente.

9 – PRIVACIDADE – DADOS PESSOAIS E LGPD: Para que você possa usufruir do plano contratado, os seus dados pessoais poderão ser compartilhados com as demais academias da rede e também com a empresa EVO W12 (CNPJ 12.799.249/0001-98), responsável pela gestão dos dados de todos os alunos, bem como pelo aplicativo próprio da Force One Academia disponibilizado sob o nome “Force One”. Ainda, no caso de academias com estacionamento para alunos, os dados poderão ser compartilhados com as empresas responsáveis pelo espaço, desde que o referido compartilhamento seja necessário para o atendimento da finalidade deste contrato e desde que sejam, também, respeitados os direitos e garantias reservados pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao contratar um dos nossos planos, você passará a receber publicidade e promoções, nas mídias digital e convencional, sempre e somente quando promovidas pela Force One Academia.

Caso prefira, você pode optar por não receber mais os materiais, bastando, para tanto, informar a Force One Academia de seu desejo, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento disponíveis no site ou então pelo link de descadastramento que acompanha todo e qualquer e-mail promocional ou de publicitário.

9.1 – Dados sensíveis: Você autoriza o tratamento de sua fotografia e biometria exclusivamente para fins de autenticação/assinatura de contratos/requerimentos e sua identificação individual na própria academia, dados estes que são necessários para o cumprimento do contrato em si, bem como para a prevenção de fraudes e manutenção da segurança. Igualmente, você autoriza a coleta e tratamento de dados de saúde, estes necessários para a realização de prescrições e avaliações, estando ciente que a prestação de serviços não poderá ser mantida no caso de retirada de tal consentimento.

10 – USO DA IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza expressamente o uso de sua imagem, a título gratuito, conferindo à CONTRATADA a sua divulgação ao público em geral, sem que nada seja reclamado a título de direitos conexos à imagem.

11 – NORMAS DE UTILIZAÇÃO (anexo I): As Normas de Utilização são parte integral deste contrato e seguem anexas. Assim, ao assinar este contrato, o CONTRATANTE declara que recebeu e leu, bem como esta de acordo com todas as normas de utilização. As Normas de Utilização também estão disponíveis na recepção da CONTRATADA e no site www.forceoneacademia.com.br.

12 – DO FORO: Fica eleito como foro para resolução de ações celebradas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, o Foro da Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sede da CONTRATADA, caso não seja, a situação resolvida mediante arbitragem.

 

Declaro que li todas as disposições inseridas no contrato de adesão e as Normas de Utilização (ANEXO I), não havendo nenhuma dúvida e concordo com todas as cláusulas e condições, inclusive as cláusulas de CANCELAMENTO deste contrato de adesão e das Normas de Utilização da academia, cuja cópia será encaminhada no e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

 

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