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Contratos

Plano Club 

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CONTRATO DE ADESÃO

 

A Academia Force One Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.395.830/0001-23, com sede administrativa localizada na Rua Guararapes, 110, Centro, em Cianorte-PR, CEP 87200-147, denominada neste contrato como “CONTRATADA”, e o cliente denominado como “CONTRATANTE”, disponibilizará equipamentos e local para atividades físicas como musculação e modalidades de treinos físicos, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

1 – CONTRATANTE

1.1     – Responsável (em casos de relativamente incapaz)

  

2   – PLANO CONTRATADO

 

PLANO: Plano Club          DATA DE AQUISIÇÃO: 

VALOR MENSALIDADE: R$

TAXA DE ADESÃO: R$

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL: R$

UNIDADE MATRICULADA: 

2.1 – DO OBJETO: Por meio do presente, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE equipamentos e local para a realização de atividades físicas como musculação e as modalidades de treinos físicos, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

2.1.1 – O PLANO CLUB é pessoal e intransferível, o qual o CONTRATANTE, deverá ter acesso por meio de biometria, e ao contratá- lo, serão disponibilizados os seguintes benefícios:

2.1.2  – ACESSO ILIMITADO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE: O CONTRATANTE terá acesso ilimitado qualquer unidade da rede da CONTRATADA, e deverão ser observadas todas as exigências legais locais das unidades que não sejam no mesmo município, apresentando, por exemplo, atestado médico.

2.1.3  – TREINAR COM UM AMIGO CONVIDADO EM TODAS AS UNIDADES DA REDE: O CONTRATANTE terá direito a

trazer um convidado para treinar, até o limite de 04 (quatro) vezes por mês, SUBMETENDO-SE aos seguintes requisitos:

  1. I) O CONTRATANTE deverá estar presente por todo o tempo em que o convidado estiver treinando nas dependências da CONTRATADA, responsabilizando-se pelo cumprimento das normas de utilização da academia (ANEXO I);
  2. II) O convidado não poderá ter pendências financeiras com qualquer unidade da CONTRATADA;

III) O Convidado que tenha sido expulso ou tiver seu plano cancelado pela CONTRATADA, independente do motivo, não poderá acessar a unidade;

  1. IV) O convidado deverá ser maior de 12 (doze) anos, e caso seja menor de 18 (dezoito) anos, deverá estar acompanhado da respectiva autorização de seu representante legal;
  2. V) O Convidado deverá fazer seu cadastro com foto na recepção, com um documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF), preenchimento do PAR-Q e demais documentos que venham a ser exigidos pela legislação vigente, tais como atestado médico, entre outros;
  3. VI) O Convidado se sujeitará às Normas de Utilização da CONTRATADA (ANEXO I);

2.1.4 – ACESSO A TODAS AS MODALIDADES: Caso o plano ora contratado oferte mais de uma modalidade, poderá o aluno praticar todas elas, declarando-se ciente o aluno, porém, que os horários e/ou disponibilidades serão estipulados pela CONTRATADA e da forma que melhor lhe convier, devendo o aluno, caso queira usufruir delas, adequar-se aos horários disponíveis, que poderão ser consultados na unidade da Academia Force One que frequentar.

2.2 – Vigência: Este CONTRATO tem prazo determinado de 12 meses, renovado automaticamente por igual período, caso não haja solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE, passando a vigorar as condições e regras que estiverem presentes no período da renovação, dispostas no website ou nas unidades da CONTRATADA. Ao final do período contratado, caso não haja concordância com as novas regras e condições, o aderente deverá solicitar o cancelamento do contrato, observadas as condições estipuladas na clausula de cancelamento.

2.3 – MENSALIDADE: O valor das mensalidades será debitado antecipadamente a cada 30 dias da última cobrança, sendo a forma de cobrança em débito recorrente.

2.4  – Taxa de adesão: A taxa de adesão remunera os custos para realização da inscrição e será cobrada no ato, com pagamento à vista no cartão de crédito ou débito.

2.5 – Taxa de Manutenção: A CONTRATADA não cobra nenhum valor a título de taxa de manutenção, visto que tais custos estão inseridos no valor da mensalidade.

2.6 – Forma de Pagamento: Após o aceite, a CONTRATADA está expressamente autorizada a debitar no cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE, pago antecipadamente, com base na data de assinatura do contrato, o valor correspondente aos preços discriminados no item 2 deste contrato de adesão, de forma recorrente e mensal, sendo irrevogável, e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que a o plano tenha sido cancelado e o contrato rescindido. Nos casos em que a administradora do cartão de crédito não autorizar o cadastro do débito recorrente, o CONTRATANTE deverá quitar o débito imediatamente e indicar um novo cartão de crédito. Lembrando que os pagamentos são devidos independente da frequência, uma vez que as instalações e equipamentos estarão disponíveis para a CONTRATANTE.

2.6.1 – Do insucesso do débito recorrente: Se por qualquer motivo a tentativa de débito no cartão do CONTRATANTE não for efetivada e o débito não for pago, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, efetuar o bloqueio do acesso do CONTRATANTE ao interior da academia, exigindo a regularização da situação para que seja liberado o acesso novamente.

2.6.2 – Do pagamento a vista: Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento em dinheiro, o valor total do contrato (anual) deverá ser pago à vista, podendo ser realizado por depósito, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de débito recorrente em cartão de crédito.

2.6.3 – Pagamento com cartão de terceiros: caso o pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito de outra titularidade, presumir-se-á, que o titular tenha autorizado e tenha ciência da compra, caso contrário, poderá a CONTRATADA tomar todas as medidas judiciais nas esferas cível e penal, contra o CONTRATANTE, podendo ser responsabilizado pela possível prática de crime de estelionato e/ou apropriação indébita, devendo ser, o CONTRATANTE, responsável por todas as custas processuais e honorários advocatícios.

2.6.4 – Do atraso do pagamento: Nestes casos será cobrada multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido. Permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir título de crédito, enviar o respectivo boleto de cobrança do débito vencido, via correios, ou mesmo correspondência eletrônica no endereço de e-mail fornecido pelo CONTRATANTE, após cinco dias do vencimento a CONTRATADA poderá registrar o nome do CONTRATANTE devedor, mediante comunicação, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, CCF, etc.).

2.7 – Reajuste e Alterações de Preço: Visando preservar o equilíbrio econômico deste contrato, no caso de eventual criação ou alteração de tributos na chamada Reforma Tributária, os valores previstos aqui previstos poderão aumentados proporcionalmente ao aumento dos respectivos tributos. Ainda, o valor da mensalidade poderá ser reajustado de forma automática, após o período mínimo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, com base no IGP/M ou no IPCA acumulado nos últimos doze meses, adotando-se sempre o que tiver sido mais alto e somente caso a variação for positiva. Na extinção de um dos índices, será adotado o índice que vier a substituí-lo.

2.8 – Cobrança: Fica facultado à CONTRATADA terceirizar serviços para arquivamento de documentos físicos e efetuar as cobranças, inclusive com a sub-rogação desta nos direitos judiciais e administrativos. Igualmente, poderá a CONTRATADA, caso haja inadimplemento, incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA, SCPC, CCF, bem como realizar o protesto de títulos.

3 – DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO: os planos fornecidos pela CONTRATADA poderão ser adquiridos de forma presencial, nas unidades da CONTRATADA, ou eletrônica por meio do e-commerce, totens ou outros equipamentos. No entanto, quando for por meios eletrônicos o CONTRATANTE deverá comparecer na unidade matriculada para a devida conferência e validação dos dados, devendo fornecer dados biométricos, documentos pessoais (RG/CPF), informações pessoais (e-mail), preenchimento e assinatura do PAR-Q e cartão de crédito, bem como para registrar uma foto, que será adicionado ao perfil do CONTRATANTE, atestando a veracidade da contratação.

3.1 – Relativamente capazes (menores): Os maiores de 12 (doze) anos e menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações, conforme previsto pela legislação brasileira, autorizando à pratica de atividades físicas pretendidas. O responsável legal consente ao assinar o presente contrato com o tratamento dos dados pessoais de seu filho(a), dos quais destacamos: dados cadastrais; foto; biometria. Os dados coletados são utilizados a fim garantir a realização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

4 – DO CANCELAMENTO: O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer tempo, mediante comparecimento presencial na unidade da CONTRATADA em que realizada a matrícula, onde deverá assinar o Termo de Cancelamento. Os valores pagos não serão reembolsados, sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir dos serviços até o término do ciclo mensal já pago.

4.1 – Cancelamento do cartão de crédito ou da recorrência junto com a operadora: O simples cancelamento do cartão de crédito ou a retirada de autorização de débito recorrente não gera o cancelamento automático do plano. Assim, em caso de cancelamento do cartão de crédito ou cancelamento do débito recorrente, por qualquer razão, fica obrigado o CONTRATANTE a comunicar a CONTRATADA da situação, informando o novo número do cartão ou, se possível for, autorizando novamente o débito recorrente, sob pena de ser considerado inadimplente, caso em que poderá sofrer as sanções conforme o item 4.2, inclusive no tocante à inclusão nos órgãos de proteção de crédito.

4.2 – Cancelamento por Inadimplência: Caso haja atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias, o plano contratado estará automaticamente rescindido, sendo necessária a quitação do débito para contratação de um novo plano, o qual terá nova taxa de adesão e todas as demais taxas constantes no novo contrato. Não sendo o débito quitado, a CONTRATADA poderá incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA e SCPC, bem como realizar o protesto de títulos.

4.3 – Cancelamento com saldo devedor: não será permitido o cancelamento de planos parcelados ou à vista em que o aluno tenha saldo devedor, devendo antes mesmo de solicitar o cancelamento quitar o débito pendente.

4.4 – Cancelamento por descumprimento contratual: Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações, bem como das normas de utilização (ANEXO I), a CONTRATADA poderá rescindir este contrato imediatamente e de forma unilateral, incluindo-se aqui qualquer infração ao dever de segurança, cordialidade e respeito com os demais usuários da academia, devendo ser observadas todas as questões relativas à saúde e à higiene.

4.5 – Cancelamento de contratação online: Se a contratação se der pela internet, o cancelamento poderá ser solicitado em até 07 (sete) dias contados da data da contratação/matrícula, desde que o CONTRATANTE não compareça à Academia e não utilize os equipamentos e instalações fornecidas. Caso o CONTRATANTE efetivamente utilize os bens, instalações e equipamentos à sua disposição no prazo de 7 (sete) dias, perderá o direito ao exercício de arrependimento, oportunidade em que o contrato será considerado válido e nenhum valor lhe será restituído.

4.6 – Cancelamento de plano à vista: Se o cancelamento for solicitado antes do final do primeiro período de 12 (doze) meses, será cobrada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor proporcional remanescente do contrato, a qual não será devida somente em caso de morte, invalidez permanente comprovada ou interdição ou fechamento das operações da unidade.

4.7 – Cancelamento por e-mail (SAC) ou telefone: Não será permitido o cancelamento deste contrato por e-mail ou telefone, devendo ser realizado pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

4.8 – Cancelamentos durante o período promocional: Caso o CONTRATANTE tenha aderido ao plano com benefício promocional (como desconto, gratuidade de adesão ou outra vantagem), e solicite o cancelamento no prazo de 30 (trinta) dias da contratação, a vantagem promocional será automaticamente revogada. Neste caso, será devido o valor integral da mensalidade do plano vigente e a Taxa de Adesão, caso tenha sido isenta no momento da contratação. A cobrança desses valores será realizada no cartão de crédito cadastrado, de maneira imediata, no momento do cancelamento.

4.9 – Reembolso: Nos casos em que for devido qualquer reembolso, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação, devendo o CONTRATANTE informar um número de conta bancária de sua titularidade, ou, se for o caso, apresentar solicitação por escrito, em que autorizará que o depósito do valor seja realizado em nome de terceiros.

4.10  – Trancamento/extensão: não há a possibilidade de trancamento, suspensão ou extensão de plano.

5  – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE: a CONTRATADA compromete a comunicar ao CONTRATANTE,

através do e-mail informado no cadastro, a data de encerramento com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, evitando assim que ocorra o pagamento de valores pelo CONTRATANTE. Nos casos de planos pagos à vista, o valor remanescente será restituído ao CONTRATANTE, proporcionalmente aos meses restantes do plano.

6 – DA SUSPENSÃO: Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impossibilite as atividades da CONTRATADA, todos os planos serão automaticamente suspensos de forma temporária, e o CONTRATANTE será comunicado por e-mail informado no cadastro. Na oportunidade, a cobrança das mensalidades será SUSPENSA, normalizando assim que forem retomadas as atividades. Em virtude da impossibilidade de atendimento, não será possível efetuar o CANCELAMENTO, devendo o CONTRATANTE, caso queira, solicitar este procedimento assim que as atividades da CONTRATADA, forem retomadas.

7 – DECLARAÇÃO DE SAÚDE: O CONTRATANTE declara estar em plenas condições de saúde, realizando o preenchimento do questionário de aptidão para atividade física (PAR-Q), o qual atesta estar apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da academia, comprometendo-se a realizar periodicamente, as devidas avaliações médicas que comprovem sua condição, aptidão e liberação para prática de exercícios físicos, observando as orientações médicas sob sua conta e risco e caso haja alguma resposta positiva ao questionário (PAR-Q), o termo de responsabilidade deverá ser devidamente assinado. Ainda, no caso de gestantes ou até de pessoas com qualquer condição especial, o CONTRATANTE é obrigado a informar a CONTRATADA sobre a condição apresentada, bem como apresentar atestado médico com a liberação para a prática de exercícios. Nas cidades em que é obrigatória a apresentação de atestado médico de saúde, a matrícula do CONTRATANTE somente será efetivada após a apresentação da referida documentação.

8 – PROMOÇÕES E VANTAGENS: A CONTRATADA oferece condições especiais e vantagens promocionais em planos específicos, que podem ser variáveis de acordo com o plano, ocasião da compra e unidade que oferecer o benefício. Caso o CONTRATANTE tenha aderido ao plano com benefício promocional (como desconto, gratuidade de adesão ou outra vantagem), e solicite o cancelamento no mesmo prazo de 30 (trinta) dias da contratação, a vantagem promocional será automaticamente revogada. Neste caso, será devido o valor integral da mensalidade do plano vigente e a Taxa de Adesão, caso tenha sido isenta no momento da contratação. A cobrança desses valores será realizada no cartão de crédito cadastrado, de maneira imediata, no momento do cancelamento.

8.1 – Divulgação de promoções, eventos e informativos da CONTRATADA: Neste ato o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA ao envio de material publicitário de caráter exclusivo da CONTRATANTE por meios eletrônicos no endereço de e- mail informado no cadastro bem como envio de mensagens via sms ou aplicativos como WhatsApp e similares.

8.2 – PROMOÇÃO DE 7 DIAS GRÁTIS: PROMOÇÃO DE 7 DIAS GRÁTIS: Caso a contratação do presente se dê durante a vigência da promoção de 7 (sete) dias grátis, no ato da contratação serão cobrados R$ 0,10 (dez centavos) de seu cartão, exclusivamente para validação do cartão junto à emitente, sendo que, após o 7º dia, estarão vigentes as condições ora estipuladas neste contrato, sendo que a primeira mensalidade será cobrada no 8º dia. Em caso de cancelamento dentro dos 7 (sete) dias, este será realizado sem custo algum para o cliente.

9 – PRIVACIDADE – DADOS PESSOAIS E LGPD: Para que você possa usufruir do plano contratado, os seus dados pessoais poderão ser compartilhados com as demais academias da rede e também com a empresa EVO W12 (CNPJ 12.799.249/0001-98), responsável pela gestão dos dados de todos os alunos, bem como pelo aplicativo próprio da Force One Academia disponibilizado sob o nome “Force One”. Ainda, no caso de academias com estacionamento para alunos, os dados poderão ser compartilhados com as empresas responsáveis pelo espaço, desde que o referido compartilhamento seja necessário para o atendimento da finalidade deste contrato e desde que sejam, também, respeitados os direitos e garantias reservados pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao contratar um dos nossos planos, você passará a receber publicidade e promoções, nas mídias digital e convencional, sempre e somente quando promovidas pela Force One Academia.

Caso prefira, você pode optar por não receber mais os materiais, bastando, para tanto, informar a Force One Academia de seu desejo, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento disponíveis no site ou então pelo link de descadastramento que acompanha todo e qualquer e-mail promocional ou de publicitário.

9.1 – Dados sensíveis: Você autoriza o tratamento de sua fotografia e biometria exclusivamente para fins de autenticação/assinatura de contratos/requerimentos e sua identificação individual na própria academia, dados estes que são necessários para o cumprimento do contrato em si, bem como para a prevenção de fraudes e manutenção da segurança. Igualmente, você autoriza a coleta e tratamento de dados de saúde, estes necessários para a realização de prescrições e avaliações, estando ciente que a prestação de serviços não poderá ser mantida no caso de retirada de tal consentimento.

10 – USO DA IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza expressamente o uso de sua imagem, a título gratuito, conferindo à CONTRATADA a sua divulgação ao público em geral, sem que nada seja reclamado a título de direitos conexos à imagem.

11 – NORMAS DE UTILIZAÇÃO (anexo I): As Normas de Utilização são parte integral deste contrato e seguem anexas. Assim, ao assinar este contrato, o CONTRATANTE declara que recebeu e leu, bem como está de acordo com todas as normas de utilização. As Normas de Utilização também estão disponíveis na recepção da CONTRATADA e no site www.forceoneacademia.com.br.

12 – DO FORO: Fica eleito como foro para resolução de ações celebradas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, o Foro da Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sede da CONTRATADA, caso não seja, a situação resolvida mediante arbitragem.

Declaro que li todas as disposições inseridas no contrato de adesão e as Normas de Utilização (ANEXO I), não havendo nenhuma dúvida e concordo com todas as cláusulas e condições, inclusive as cláusulas de CANCELAMENTO deste contrato de adesão e das Normas de Utilização da academia, cuja cópia será encaminhada no e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

 

Plano One

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CONTRATO DE ADESÃO

 

A Academia Force One Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.395.830/0001-23, com sede administrativa localizada na Rua Guararapes, 110, Centro, em Cianorte-PR, CEP 87200-147, denominada neste contrato como “CONTRATADA”, e o cliente denominado como “CONTRATANTE”, disponibilizará equipamentos e local para realização de atividades físicas como musculação e modalidades de treinos físicos, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

 

 

1 – CONTRATANTE 

 

1.1  – Responsável (em casos de relativamente incapaz)

 

2 – PLANO CONTRATADO

 

PLANO: Plano One   DATA DE AQUISIÇÃO:

VALOR MENSALIDADE: R$

TAXA DE ADESÃO: R$

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL: R$

UNIDADE MATRICULADA:

 

2.1 – Do Objeto: Por meio do presente, a CONTRATADA disponibilizará ao CONTRATANTE equipamentos e local para a realização de atividades físicas como musculação e as modalidades de treinos físicos, mediante a confirmação da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato.

2.1.1 – O PLANO ONE é pessoal e intransferível, por meio do qual o CONTRATANTE terá acesso à academia por intermédio de biometria, sendo este ilimitado à unidade da cidade em que realizada a matrícula.

2.1.2 – Caso o plano ora contratado oferte mais de uma modalidade, poderá o aluno praticar todas elas, declarando-se ciente o aluno, porém, que os horários e/ou disponibilidades serão estipulados pela CONTRATADA e da forma que melhor lhe convier, devendo o aluno, caso queira usufruir delas, adequar-se aos horários disponíveis, que poderão ser consultados na unidade da Academia Force One que frequentar.

2.2 – Vigência: Este CONTRATO tem prazo determinado de 12 meses, renovado automaticamente por igual período, caso não haja solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE, passando a vigorar as condições e regras que estiverem presentes no período da renovação, dispostas no website ou nas unidades da CONTRATADA. Ao final do período contratado, caso não haja concordância com as novas regras e condições, o aderente deverá solicitar o cancelamento do contrato, observadas as condições estipuladas na clausula de cancelamento.

2.3 – Mensalidade: O valor das mensalidades será debitado antecipadamente a cada 30 dias da última cobrança, sendo a forma de cobrança em débito recorrente.

2.4 – Taxa de adesão: A taxa de adesão remunera os custos para realização da inscrição e será cobrada no ato, com pagamento a vista no cartão de crédito ou débito.

2.5 – Taxa de Manutenção: A CONTRATADA não cobra nenhum valor a título de taxa de manutenção, visto que tais custos estão inseridos no valor da mensalidade.

2.6 – Forma de Pagamento: Após o aceite, a CONTRATADA está expressamente autorizada a debitar automaticamente em cartão de crédito indicado pelo CONTRATANTE, pago antecipadamente, com base na data de assinatura do contrato, o valor correspondente aos preços discriminados no item 2 deste contrato de adesão, de forma recorrente e mensal, sendo irrevogável, e terá validade enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que a o plano tenha sido cancelado e o contrato rescindido. Nos casos em que a administradora do cartão de crédito não autorizar o cadastro do débito recorrente, o CONTRATANTE deverá quitar o débito imediatamente e indicar um novo cartão de crédito. Lembrando que os pagamentos são devidos independente da frequência, uma vez que as instalações e equipamentos estarão disponíveis para a CONTRATANTE.

2.6.1 – Do insucesso do débito recorrente: Se por qualquer motivo a tentativa de débito no cartão do CONTRATANTE não for efetivada e o débito não for pago, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, efetuar o bloqueio do acesso do CONTRATANTE ao interior da academia, exigindo a regularização da situação para que seja liberado o acesso novamente.

2.6.2 – Do pagamento a vista: Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento em dinheiro, o valor total do contrato (anual) deverá ser pago à vista, podendo ser realizado por depósito, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as modalidades de débito recorrente em cartão de crédito.

2.6.3 – Pagamento com cartão de terceiros: caso o pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito de outra titularidade, presumir-se-á, que o titular tenha autorizado e tenha ciência da compra, caso contrário, poderá a CONTRATADA tomar todas as medidas judiciais nas esferas cível e penal, contra o CONTRATANTE, podendo ser responsabilizado pela possível prática de crime de estelionato e/ou apropriação indébita, devendo ser, o CONTRATANTE, responsável por todas as custas processuais e honorários advocatícios.

2.6.4 – Do atraso do pagamento: Nestes casos será cobrada multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido. Permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir título de crédito, enviar o respectivo boleto de cobrança do débito vencido, via correios, ou mesmo correspondência eletrônica no endereço de e-mail fornecido pelo CONTRATANTE, após cinco dias do vencimento a CONTRATADA poderá registrar o nome do CONTRATANTE devedor, mediante comunicação, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, CCF, etc.).

2.7 – Reajuste e Alterações de Preço: Visando preservar o equilíbrio econômico deste contrato, no caso de eventual criação ou alteração de tributos na chamada Reforma Tributária, os valores previstos aqui previstos poderão aumentados proporcionalmente ao aumento dos respectivos tributos. Ainda, o valor da mensalidade poderá ser reajustado de forma automática, após o período mínimo de 12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, com base no IGP/M ou no IPCA acumulado nos últimos doze meses, adotando-se sempre o que tiver sido mais alto e somente caso a variação for positiva. Na extinção de um dos índices, será adotado o índice que vier a substituí-lo.

2.8 – Cobrança: Fica facultado à CONTRATADA terceirizar serviços para arquivamento de documentos físicos e efetuar as cobranças, inclusive com a sub-rogação desta nos direitos judiciais e administrativos. Igualmente, poderá a CONTRATADA, caso haja inadimplemento, incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA, SCPC, CCF, bem como realizar o protesto de títulos.

3 – DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO: Os planos fornecidos pela CONTRATADA poderão ser adquiridos de forma presencial, nas unidades da CONTRATADA, ou eletrônica por meio do e-commerce, totens ou outros equipamentos. No entanto, quando for por meios eletrônicos o CONTRATANTE deverá comparecer na unidade matriculada para a devida conferência e validação dos dados, devendo fornecer dados biométricos, documentos pessoais (RG/CPF), informações pessoais (e-mail), preenchimento e assinatura do PAR-Q e cartão de crédito, bem como para registrar uma foto, que será adicionado ao perfil do CONTRATANTE, atestando a veracidade da contratação.

3.1 – Relativamente capazes (menores): Os maiores de 12 (doze) anos e menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações, conforme previsto pela legislação brasileira, autorizando à prática de atividades físicas pretendidas. O responsável legal consente ao assinar o presente contrato com o tratamento dos dados pessoais de seu filho(a), dos quais destacamos: dados cadastrais; foto; biometria. Os dados coletados são utilizados a fim garantir a realização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

4 – DO CANCELAMENTO: O CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato a qualquer tempo, mediante comparecimento presencial na unidade da CONTRATADA em que realizada a sua matrícula, onde deverá assinar o Termo de Cancelamento. Os valores já pagos não serão reembolsados, sendo garantido ao CONTRATANTE o direito de usufruir dos serviços até o término do ciclo mensal já pago.

4.1 – Cancelamento do cartão de crédito ou da recorrência junto com a operadora: O simples cancelamento do cartão de crédito ou a retirada de autorização de débito recorrente não gera o cancelamento automático do plano. Assim, em caso de cancelamento do cartão de crédito ou cancelamento do débito recorrente, por qualquer razão, fica obrigado o CONTRATANTE a comunicar a CONTRATADA da situação, informando o novo número do cartão ou, se possível, autorizando novamente o débito recorrente, sob pena de ser considerado inadimplente, caso em que poderá sofrer as sanções conforme o item 4.2, inclusive no tocante à inclusão nos órgãos de proteção de crédito.

4.2 – Cancelamento por Inadimplência: Caso haja atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias, o plano contratado estará automaticamente rescindido, sendo necessária a quitação do débito para contratação de um novo plano, o qual terá nova taxa de adesão e todas as demais taxas constantes no novo contrato. Não sendo o débito quitado, a CONTRATADA poderá incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA, SCPC, CCF, bem como realizar o protesto de títulos.

4.3 – Cancelamento com saldo devedor: não será permitido o cancelamento de planos parcelados ou à vista em que o aluno tenha saldo devedor, devendo antes mesmo de solicitar o cancelamento quitar o débito pendente.

4.4 – Cancelamento por descumprimento contratual: Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações, bem como das normas de utilização (ANEXO I), a CONTRATADA poderá rescindir este contrato imediatamente e de forma unilateral, incluindo-se aqui qualquer infração ao dever de segurança, cordialidade e respeito com os demais usuários da academia, devendo ser observadas todas as questões relativas à saúde e à higiene.

4.5 – Cancelamento de contratação on-line: Se a contratação for pela internet, o cancelamento poderá ser solicitado em até 07 (sete) dias contados da data da contratação/matrícula, desde que não compareça à Academia e não utilize os equipamentos e instalações fornecidas, isto é, caso o CONTRATANTE efetivamente utilize os bens, instalações e equipamentos a sua disposição no prazo de 7 (sete) dias, perderá o CONTRATANTE o direito ao exercício de arrependimento, oportunidade em que o contrato será considerado válido e nenhum valor lhe será restituído.

4.6 – Cancelamento de plano à vista: Se o cancelamento for solicitado antes do final do primeiro período de 12 (doze) meses, será cobrada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do valor proporcional remanescente do contrato anual, a qual não será devida somente em caso de morte, invalidez permanente comprovada ou interdição ou fechamento das operações da unidade.

4.7 – Cancelamento por e-mail (SAC) ou telefone: Não será permitido o cancelamento deste contrato por e-mail ou telefone, devendo ser realizado pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

4.8 – Cancelamentos durante o período promocional: Caso o CONTRATANTE tenha aderido ao plano com benefício promocional (como desconto, gratuidade de adesão ou outra vantagem), e solicite o cancelamento no prazo de 30 (trinta) dias da contratação, a vantagem promocional será automaticamente revogada. Neste caso, será devido o valor integral da mensalidade do plano vigente e a Taxa de Adesão, caso, na contratação, tenha sido isenta. A cobrança desses valores será realizada no cartão de crédito cadastrado, de maneira imediata, no momento da solicitação de cancelamento.

4.9 – Reembolso: Nos casos em que for devido qualquer reembolso, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação, devendo o CONTRATANTE informar um número de conta bancária de sua titularidade, ou, se for o caso, apresentar solicitação por escrito, em que autorizará que o depósito do valor seja realizado em nome de terceiros.

4.10– Trancamento/extensão: não há a possibilidade de trancamento, suspensão ou extensão de plano.

5 – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE: a CONTRATADA compromete a comunicar ao CONTRATANTE,

através do e-mail informado no cadastro, a data de encerramento com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, evitando assim que ocorra o pagamento de valores pelo CONTRATANTE. Nos casos de planos pagos à vista, o valor remanescente será restituído ao CONTRATANTE, proporcionalmente aos meses restantes do plano.

6 – DA SUSPENSÃO: Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impossibilite as atividades da CONTRATADA, todos os planos serão automaticamente suspensos de forma temporária, e o CONTRATANTE será comunicado por e-mail informado no cadastro. Na oportunidade, a cobrança das mensalidades será SUSPENSA, normalizando assim que forem retomadas as atividades. Em virtude da impossibilidade de atendimento, não será possível efetuar o CANCELAMENTO, devendo o CONTRATANTE, caso queira, solicitar este procedimento assim que as atividades da CONTRATADA, forem retomadas.

7 – DECLARAÇÃO DE SAÚDE: O CONTRATANTE declara estar em plenas condições de saúde, realizando o preenchimento do questionário de aptidão para atividade física (PAR-Q), o qual atesta estar apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da academia, comprometendo-se a realizar periodicamente, as devidas avaliações médicas que comprovem sua condição, aptidão e liberação para prática de exercícios físicos, observando as orientações médicas sob sua conta e risco e caso haja alguma resposta positiva ao questionário (PAR-Q), o termo de responsabilidade deverá ser devidamente assinado. Ainda, no caso de gestantes ou até de pessoas com qualquer condição especial, o CONTRATANTE é obrigado a informar a CONTRATADA sobre a condição apresentada, bem como apresentar atestado médico com a liberação para a prática de exercícios. Nas cidades em que é obrigatória a apresentação de atestado médico de saúde, a matricula do CONTRATANTE somente será efetivada após a apresentação da referida documentação.

8 – PROMOÇÕES E VANTAGENS: A CONTRATADA oferece condições especiais e vantagens promocionais em planos específicos, que podem ser variáveis de acordo com o plano, ocasião da compra e unidade que oferecer o benefício. Caso o CONTRATANTE tenha aderido ao plano com benefício promocional (como desconto, gratuidade de adesão ou outra vantagem), e solicite o cancelamento no mesmo prazo de 30 (trinta) dias da contratação, a vantagem promocional será automaticamente revogada. Neste caso, será devido o valor integral da mensalidade do plano vigente e a Taxa de Adesão, caso tenha sido isenta no momento da contratação. A cobrança desses valores será realizada no cartão de crédito cadastrado, de maneira imediata, no momento do cancelamento.

8.1 – Divulgação de promoções, eventos e informativos da CONTRATADA: Neste ato o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA ao envio de material publicitário de caráter exclusivo da CONTRATANTE por meios eletrônicos no endereço de e- mail informado no cadastro bem como envio de mensagens via sms ou aplicativos como WhatsApp e similares.

8.2 – PROMOÇÃO DE 7 DIAS GRÁTIS: Caso a contratação do presente se dê durante a vigência da promoção de 7 (sete) dias grátis, no ato da contratação serão cobrados R$ 0,10 (dez centavos) de seu cartão, exclusivamente para validação do cartão junto à emitente, sendo que, após o 7º dia, estarão vigentes as condições ora estipuladas neste contrato, sendo que a primeira mensalidade será cobrada no 8º dia. Em caso de cancelamento dentro dos 7 (sete) dias, este será realizado sem custo algum para o cliente.

9 – PRIVACIDADE – DADOS PESSOAIS E LGPD: Para que você possa usufruir do plano contratado, os seus dados pessoais poderão ser compartilhados com as demais academias da rede e também com a empresa EVO W12 (CNPJ 12.799.249/0001-98), responsável pela gestão dos dados de todos os alunos, bem como pelo aplicativo próprio da Force One Academia disponibilizado sob o nome “Force One”. Ainda, no caso de academias com estacionamento para alunos, os dados poderão ser compartilhados com as empresas responsáveis pelo espaço, desde que o referido compartilhamento seja necessário para o atendimento da finalidade deste contrato e desde que sejam, também, respeitados os direitos e garantias reservados pela Lei Geral de Proteção de Dados.

Ao contratar um dos nossos planos, você passará a receber publicidade e promoções, nas mídias digital e convencional, sempre e somente quando promovidas pela Force One Academia.

Caso prefira, você pode optar por não receber mais os materiais, bastando, para tanto, informar a Force One Academia de seu desejo, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento disponíveis no site ou então pelo link de descadastramento que acompanha todo e qualquer e-mail promocional ou de publicitário.

9.1 – Dados sensíveis: Você autoriza o tratamento de sua fotografia e biometria exclusivamente para fins de autenticação/assinatura de contratos/requerimentos e sua identificação individual na própria academia, dados estes que são necessários para o cumprimento do contrato em si, bem como para a prevenção de fraudes e manutenção da segurança. Igualmente, você autoriza a coleta e tratamento de dados de saúde, estes necessários para a realização de prescrições e avaliações, estando ciente que a prestação de serviços não poderá ser mantida no caso de retirada de tal consentimento.

10 – USO DA IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza expressamente o uso de sua imagem, a título gratuito, conferindo à CONTRATADA a sua divulgação ao público em geral, sem que nada seja reclamado a título de direitos conexos à imagem.

11 – NORMAS DE UTILIZAÇÃO (anexo I): As Normas de Utilização são parte integral deste contrato e seguem anexas. Assim, ao assinar este contrato, o CONTRATANTE declara que recebeu e leu, bem como esta de acordo com todas as normas de utilização. As Normas de Utilização também estão disponíveis na recepção da CONTRATADA e no site www.forceoneacademia.com.br.

12 – DO FORO: Fica eleito como foro para resolução de ações celebradas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, o Foro da Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sede da CONTRATADA, caso não seja, a situação resolvida mediante arbitragem.

 

Declaro que li todas as disposições inseridas no contrato de adesão e as Normas de Utilização (ANEXO I), não havendo nenhuma dúvida e concordo com todas as cláusulas e condições, inclusive as cláusulas de CANCELAMENTO deste contrato de adesão e das Normas de Utilização da academia, cuja cópia será encaminhada no e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

 

Plano Basic

CONTRATO DE ADESÃO

Academia Force One Ltda., inscrita no CNPJ nº 24.395.830/0001-23, com sede administrativa localizada na Rua Guararapes, 110,

Centro, em Cianorte-PR, CEP 87200-147, denominada neste contrato como “CONTRATADA”, e o cliente denominado como

“CONTRATANTE”, disponibilizará equipamentos e local para realização da atividade física de musculação, mediante a confirmação

da leitura e aceite das cláusulas e condições estabelecidas a seguir:

1 – CONTRATANTE

Nome: [NOME_CLIENTE] ID: [ID_CLIENTE] CPF: [CPF]

RG: [RG] Nascimento: [NASCIMENTO]

Endereço: [ENDERECO] nº: [NUMERO]

Complemento: [COMPLEMENTO] BAIRRO: [BAIRRO] CEP: [CEP]

Cidade: [CIDADE] Estado: [SIGLA ESTADO]

Celular: [CELULAR] Telefone de recado: [TELEFONE_EMERGENCIA]

E-mail: [EMAIL]

1.1 – Responsável (em casos de relativamente incapaz)

Nome: [RESPONSA VEL] CPF: [CPF_RESPONSA VEL]

2 – PLANO CONTRATADO

PLANO: Plano Basic DATA DE AQUISIÇÃO: [DT_VENDA]

VALOR MENSALIDADE: R$ 119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos)

TAXA DE ADESÃO: R$ 79,90 (setenta e nove reais e noventa centavos)

TAXA DE MANUTENÇÃO ANUAL: R$ 00,00 (GRÁTIS)

UNIDADE MATRICULADA: [CNPJ]

2.1

–

Do Objeto: O presente contrato tem por objeto exclusivamente a cessão onerosa de uso do espaço físico e dos equipamentos da

CONTRATADA, destinados à prática autônoma de musculação pelo CONTRATANTE, não contemplando aulas e modalidades

coletivas.

2.1.1 – O PLANO BASIC é pessoal e intransferível, por meio do qual o CONTRATANTE terá acesso à academia por biometria, sendo

este ilimitado à unidade em que realizada a matrícula.

2.1.2 – O CONTRATANTE declara estar ciente de que a prática de musculação envolve riscos inerentes à atividade física, assumindo

integral responsabilidade por sua execução, respeitados os limites legais da responsabilidade da CONTRATADA.

2.2 – Vigência: Este CONTRATO tem prazo determinado de 12 meses, renovado automaticamente por igual período, caso não haja

solicitação de cancelamento pelo CONTRATANTE, passando a vigorar as condições e regras que estiverem presentes no período da

renovação, dispostas no website ou nas unidades da CONTRATADA. Ao final do período contratado, caso não haja concordância com

as novas regras e condições, o aderente deverá solicitar o cancelamento do contrato, observadas as condições estipuladas na clausula

de cancelamento.

2.3 – Mensalidade: O valor das mensalidades será debitado antecipadamente a cada 30 dias da última cobrança, sendo a forma de

cobrança em débito recorrente.

2.4 – Taxa de adesão: A taxa de adesão remunera os custos para realização da inscrição e será cobrada no ato, com pagamento a vista

no cartão de crédito ou débito.

2.5 – Taxa de Manutenção: A CONTRATADA não cobra nenhum valor a título de taxa de manutenção, visto que tais custos estão

inseridos no valor da mensalidade.

2.6 – Forma de Pagamento: Após o aceite, a CONTRATADA está expressamente autorizada a debitar automaticamente em cartão de

crédito indicado pelo CONTRATANTE, pago antecipadamente, com base na data de assinatura do contrato, o valor correspondente

aos preços discriminados no item 2 deste contrato de adesão, de forma recorrente e mensal, sendo irrevogável, e terá validade

enquanto existirem valores a serem pagos, ainda que a o plano tenha sido cancelado e o contrato rescindido. Nos casos em que a

administradora do cartão de crédito não autorizar o cadastro do débito recorrente, o CONTRATANTE deverá quitar o débito

imediatamente e indicar um novo cartão de crédito. Lembrando que os pagamentos são devidos independente da frequência, uma vez

que as instalações e equipamentos estarão disponíveis para a CONTRATANTE.

2.6.1 – Do insucesso do débito recorrente: Se por qualquer motivo a tentativa de débito no cartão do CONTRATANTE não for

efetivada e o débito não for pago, a CONTRATADA poderá, a qualquer momento, efetuar o bloqueio do acesso do CONTRATANTE

ao interior da academia, exigindo a regularização da situação para que seja liberado o acesso novamente.

2.6.2 – Do pagamento em dinheiro: Caso o CONTRATANTE opte pelo pagamento em dinheiro, o valor total do contrato (anual)

deverá ser pago à vista, podendo ser realizado por depósito, já que a opção de pagamento parcelado somente está disponível para as

modalidades de débito recorrente em cartão de crédito.

2.6.3 – Pagamento com cartão de terceiros: caso o pagamento seja realizado por meio de cartão de crédito de outra titularidade,

presumir-se-á, que o titular tenha autorizado e tenha ciência da compra, caso contrário, poderá a CONTRATADA tomar todas as

medidas judiciais nas esferas cível e penal, contra o CONTRATANTE, podendo ser responsabilizado pela possível prática de crime de

estelionato e/ou apropriação indébita, devendo ser, o CONTRATANTE, responsável por todas as custas processuais e honorários

advocatícios.

2.6.4 – Do atraso do pagamento: Nestes casos será cobrada multa de 2% e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor devido.

Permanecendo a inadimplência, o CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a emitir título de crédito, enviar o respectivo boleto de

cobrança do débito vencido, via correios, ou mesmo correspondência eletrônica no endereço de e-mail fornecido pelo

CONTRATANTE, após cinco dias do vencimento a CONTRATADA poderá registrar o nome do CONTRATANTE devedor, mediante

comunicação, nos órgãos de proteção ao crédito (SERASA, SPC, CCF, etc.).

2.7 – Reajuste e Alterações de Preço: Visando preservar o equilíbrio econômico deste contrato, no caso de eventual criação ou

alteração de tributos na chamada Reforma Tributária, os valores previstos aqui previstos poderão aumentados proporcionalmente ao

aumento dos respectivos tributos. Ainda, o valor da mensalidade poderá ser reajustado de forma automática, após o período mínimo de

12 (doze) meses contados da data de assinatura do contrato, com base no IGP/M ou no IPCA acumulado nos últimos doze meses,

adotando-se sempre o que tiver sido mais alto e somente caso a variação for positiva. Na extinção de um dos índices, será adotado o

índice que vier a substituí-lo.

2.8 – Cobrança: Fica facultado à CONTRATADA terceirizar serviços para arquivamento de documentos físicos e efetuar as

cobranças, inclusive com a sub-rogação desta nos direitos judiciais e administrativos. Igualmente, poderá a CONTRATADA, caso haja

inadimplemento, incluir o CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA, SCPC, CCF, bem como realizar o

protesto de títulos.

3 – DAS FORMAS DE CONTRATAÇÃO: Os planos fornecidos pela CONTRATADA poderão ser adquiridos de forma presencial,

nas unidades da CONTRATADA, ou eletrônica por meio do e-commerce, totens ou outros equipamentos. No entanto, quando for por

meios eletrônicos o CONTRATANTE deverá comparecer na unidade matriculada para a devida conferência e validação dos dados,

devendo fornecer dados biométricos, documentos pessoais (RG/CPF), informações pessoais (e-mail), preenchimento e assinatura do

PAR-Q e cartão de crédito, bem como para registrar uma foto, que será adicionado ao perfil do CONTRATANTE, atestando a

veracidade da contratação.

3.1 – Relativamente capazes (menores): Os maiores de 12 (doze) anos e menores de 18 (dezoito) anos assinam este instrumento

juntamente com seu responsável legal, respondendo este, solidariamente, por seus atos, omissões e obrigações, conforme previsto pela

legislação brasileira, autorizando à prática de atividades físicas pretendidas. O responsável legal consente ao assinar o presente

contrato com o tratamento dos dados pessoais de seu filho(a), dos quais destacamos: dados cadastrais; foto; biometria. Os dados

coletados são utilizados a fim garantir a realização dos serviços prestados pela CONTRATADA.

4 – DA FIDELIDADE E O CANCELAMENTO: O Plano Basic possui período mínimo de permanência obrigatória de 12

(doze) meses, contados da data de contratação. Durante este período, o CONTRATNTE se compromete a manter o plano ativo

e adimplente, sendo que.

4.1 – Cancelamento do cartão de crédito ou da recorrência junto com a operadora: O simples cancelamento do cartão de

crédito ou a retirada de autorização de débito recorrente não gera o cancelamento automático do plano. Assim, em caso de

cancelamento do cartão de crédito ou cancelamento do débito recorrente, por qualquer razão, fica obrigado o

CONTRATANTE a comunicar a CONTRATADA da situação, informando o novo número do cartão ou, se possível,

autorizando novamente o débito recorrente, sob pena de ser considerado inadimplente, caso em que poderá sofrer as sanções

conforme o item 4.2, inclusive no tocante à inclusão nos órgãos de proteção de crédito.

4.2 – Cancelamento por Inadimplência: Caso haja atraso no pagamento superior a 60 (sessenta) dias, o plano contratado estará

automaticamente rescindido, sendo necessária a quitação do débito para contratação de um novo plano, o qual terá nova taxa de adesão

e todas as demais taxas constantes no novo contrato. Não sendo o débito quitado, a CONTRATADA poderá incluir o

CONTRATANTE nos órgãos de proteção de crédito, tais como SERASA, SCPC, CCF, bem como realizar o protesto de títulos. Em

tais casos, será devida a multa descrita no item 4.6.

4.3 – Cancelamento com saldo devedor: não será permitido o cancelamento de planos parcelados ou à vista em que o aluno tenha

saldo devedor, devendo antes mesmo de solicitar o cancelamento quitar o débito pendente.

4.4 – Cancelamento por descumprimento contratual: Em caso de descumprimento de quaisquer obrigações, bem como das normas

de utilização (ANEXO I), a CONTRATADA poderá rescindir este contrato imediatamente e de forma unilateral, incluindo-se aqui

qualquer infração ao dever de segurança, cordialidade e respeito com os demais usuários da academia, devendo ser observadas todas

as questões relativas à saúde e à higiene. Em tais casos, será devida a multa descrita no item 4.6.

4.5 – Cancelamento de contratação on-line: Se a contratação for pela internet, o cancelamento poderá ser solicitado em até 07 (sete)

dias contados da data da contratação/matrícula, desde que não compareça à Academia e não utilize os equipamentos e instalações

fornecidas, isto é, caso o CONTRATANTE efetivamente utilize os bens, instalações e equipamentos a sua disposição no prazo de 7

(sete) dias, perderá o CONTRATANTE o direito ao exercício de arrependimento, oportunidade em que o contrato será considerado

válido e nenhum valor lhe será restituído.

4.6 – Da multa por cancelamento antecipado: Se o cancelamento for solicitado antes do final do período de 12 (doze) meses,

será cobrada multa correspondente a 20% (vinte por cento) do saldo restante do contrato, calculado sobre as parcelas

vincendas até o término da fidelidade. Referida multa será cobrada de forma imediata no cartão de crédito cadastrado.

4.7 – Cancelamento por e-mail (SAC) ou telefone: Não será permitido o cancelamento deste contrato por e-mail ou telefone,

devendo ser realizado pessoalmente ou mediante procuração com firma reconhecida em cartório.

4.8 – Reembolso: Nos casos em que for devido qualquer reembolso, a devolução ocorrerá no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a

solicitação, devendo o CONTRATANTE informar um número de conta bancária de sua titularidade, ou, se for o caso, apresentar

solicitação por escrito, em que autorizará que o depósito do valor seja realizado em nome de terceiros.

4.9 – Trancamento/extensão: Não há a possibilidade de trancamento, suspensão ou extensão de plano.

5 – ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES DA UNIDADE: a CONTRATADA compromete a comunicar ao

CONTRATANTE, através do e-mail informado no cadastro, a data de encerramento com o prazo mínimo de 30 (trinta) dias, evitando

assim que ocorra o pagamento de valores pelo CONTRATANTE. Nos casos de planos pagos à vista, o valor remanescente será

restituído ao CONTRATANTE, proporcionalmente aos meses restantes do plano.

6 – DA SUSPENSÃO: Na ocorrência de caso fortuito ou força maior, que impossibilite as atividades da CONTRATADA, todos os

planos serão automaticamente suspensos de forma temporária, e o CONTRATANTE será comunicado por e-mail informado no

cadastro. Na oportunidade, a cobrança das mensalidades será SUSPENSA, normalizando assim que forem retomadas as atividades.

Em virtude da impossibilidade de atendimento, não será possível efetuar o CANCELAMENTO, devendo o CONTRATANTE, caso

queira, solicitar este procedimento assim que as atividades da CONTRATADA, forem retomadas.

7 – DECLARAÇÃO DE SAÚDE: O CONTRATANTE declara estar em plenas condições de saúde, realizando o preenchimento do

questionário de aptidão para atividade física (PAR-Q), o qual atesta estar apto a realizar atividades físicas, e não portar nenhuma

moléstia contagiosa que possa prejudicar os demais frequentadores da academia, comprometendo-se a realizar periodicamente, as

devidas avaliações médicas que comprovem sua condição, aptidão e liberação para prática de exercícios físicos, observando as

orientações médicas sob sua conta e risco e caso haja alguma resposta positiva ao questionário (PAR-Q), o termo de responsabilidade

deverá ser devidamente assinado. Ainda, no caso de gestantes ou até de pessoas com qualquer condição especial, o CONTRATANTE é

obrigado a informar a CONTRATADA sobre a condição apresentada, bem como apresentar atestado médico com a liberação para a

prática de exercícios. Nas cidades em que é obrigatória a apresentação de atestado médico de saúde, a matrícula do CONTRATANTE

somente será efetivada após a apresentação da referida documentação.

8 – Divulgação de promoções, eventos e informativos da CONTRATADA: Neste ato o CONTRATANTE autoriza a

CONTRATADA ao envio de material publicitário de caráter exclusivo da CONTRATANTE por meios eletrônicos no endereço

de e- mail informado no cadastro bem como envio de mensagens via sms ou aplicativos como WhatsApp e similares.

8.1 – EXCEÇÃO – PLANO BASIC: O PLANO BASIC não participa de promoções, descontos, vantagens, campanhas, bônus

temporários ou benefícios divulgados pela Academia. Todas as promoções divulgadas pela CONTRATADA são exclusivas para os

planos elegíveis, não abrangendo o Plano Basic.

9 – PRIV ACIDADE – DADOS PESSOAIS E LGPD: Para que você possa usufruir do plano contratado, os seus dados pessoais

poderão ser compartilhados com as demais academias da rede e com a empresa EVO W12 (CNPJ 12.799.249/0001-98), responsável

pela gestão dos dados de todos os alunos, bem como pelo aplicativo próprio da Force One Academia disponibilizado sob o nome

“Force One”. Ainda, no caso de academias com estacionamento para alunos, os dados poderão ser compartilhados com as empresas

responsáveis pelo espaço, desde que o referido compartilhamento seja necessário para o atendimento da finalidade deste contrato e

desde que sejam, também, respeitados os direitos e garantias reservados pela Lei Geral de Proteção de Dados. Ao contratar um dos

nossos planos, você passará a receber publicidade e promoções, nas mídias digital e convencional, sempre e somente quando

promovidas pela Force One Academia. Caso prefira, você pode optar por não receber mais os materiais, bastando, para tanto, informar

a Force One Academia de seu desejo, por meio dos nossos canais oficiais de atendimento disponíveis no site ou então pelo link de

descadastramento que acompanha todo e qualquer e-mail promocional ou de publicitário.

9.1– Dados sensíveis: Você autoriza o tratamento de sua fotografia e biometria exclusivamente para fins de

autenticação/assinatura de contratos/requerimentos e sua identificação individual na própria academia, dados estes que são

necessários para o cumprimento do contrato em si, bem como para a prevenção de fraudes e manutenção da segurança.

Igualmente, você autoriza a coleta e tratamento de dados de saúde, estes necessários para a realização de prescrições e

avaliações, estando ciente que a prestação de serviços não poderá ser mantida no caso de retirada de tal consentimento.

10 – USO DA IMAGEM: O CONTRATANTE autoriza expressamente o uso de sua imagem, a título gratuito, conferindo à

CONTRATADA a sua divulgação ao público em geral, sem que nada seja reclamado a título de direitos conexos à imagem.

11 – NORMAS DE UTILIZAÇÃO (anexo I): As Normas de Utilização são parte integral deste contrato e seguem anexas. Assim, ao

assinar este contrato, o CONTRATANTE declara que recebeu e leu, bem como está de acordo com todas as normas de utilização. As

Normas de Utilização também estão disponíveis na recepção da CONTRATADA e no site www.forceoneacademia.com.br.

12 – DO FORO: Fica eleito como foro para resolução de ações celebradas entre o CONTRATANTE e o CONTRATADO, o Foro da

Cidade de Cianorte, Estado do Paraná, sede da CONTRATADA, caso não seja, a situação resolvida mediante arbitragem.

Declaro que li todas as disposições inseridas no contrato de adesão e as Normas de Utilização (ANEXO I), não havendo nenhuma

dúvida e concordo com todas as cláusulas e condições, inclusive as cláusulas de CANCELAMENTO deste contrato de adesão e das

Normas de Utilização da academia, cuja cópia será encaminhada no e-mail indicado pelo CONTRATANTE.

[DT_INI_CONTRATO]

[NOME_CLIENTE]

[RESPONSA VEL]

[QUEBRA_PAGINA]

ANEXO I

NORMAS DE UTILIZAÇÃO

Ao aderir aos planos oferecidos pela FORCE ONE ACADEMIA, o CONTRATANTE atesta ter conhecimento e se sujeita a cumprir as seguintes normas internas:

1. É expressamente proibida qualquer conduta do CONTRATANTE, que esteja em desacordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes

ou que, cause perturbação e transtorno ao ambiente da CONTRATADA, aos funcionários ou frequentadores da academia, como, por exemplo:

(I) A comercialização de quaisquer produtos ou serviços;

(II) O uso inadequado dos equipamentos;

(III) Não repor os pesos (anilhas, halteres entre outros), utilizados nos respectivos locais de origem; (IV)Soltar, jogar ou bater os pesos no chão, gritar, utilizar palavras de

baixo calão etc.;

(V) Atitudes agressivas com outros usuários ou com funcionários;

(VI) Não é permitido circular sem camisa ou camiseta, ou com trajes inadequados, sendo obrigatório, ainda, a utilização de calçados específicos para a prática esportiva (tênis

ou sapatilha), ficando terminantemente vedada a prática de qualquer modalidade esportiva sem a utilização de calçados, por motivos de higiene e segurança;

(VII) Permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando;

(VIII) As aulas de modalidade, como são agendadas com antecedência, tem preferência no uso dos equipamentos, e caso o CONTRATANTE esteja utilizando estes, será

solicitado que seja liberado o equipamento para os demais, tendo preferência os alunos que tiverem realizados as reservas com as respectivas senhas;

(IX) Comer na área de treinamento;

(X) Atuar como Personal Trainer sem realizar a adesão ao Contrato específico; (XI)Negar-se a revezar os equipamentos caso haja mais de uma pessoa utilizando-os.

Parágrafo único – O CONTRATANTE que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a Lei e/ou que resultem e prejuízo para a

CONTRATADA, deverá ressarcir estes valores acrescidos de honorários advocatícios e custas judiciais.

1.1 Não é permitida a entrada e a circulação de animais.

1.2 Não é permitida a entrada e permanência de pessoas menores de 12 anos dentro do recinto da academia, incluindo a recepção.

1.3 Não é permitido o uso de entorpecentes, anabolizantes/esteroides, fumar ou ingerir bebida alcoólica nas dependências da academia.

1.4 Não é permitido o ingresso de pessoas portando armas de fogo e armas brancas.

1.5 Não é permitido filmar ou fotografar instalações e equipamentos, salvo mediante autorização expressa da Direção.

1.6 O uso de celular é permitido somente no modo silencioso/vibratório.

1.7 Os boxes/cabines de banho localizados no interior dos vestiários são de uso individual.

1.8 O CONTRATANTE deve utilizar adequadamente as instalações e equipamentos da CONTRATADA, ficando obrigado a reparar eventuais danos, por ele causados, a

equipamentos funcionários e/ou terceiros, sob pena de suspensão de suas atividades até a reparação do dano.

1.9 Caso o plano ora contratado oferte mais de uma modalidade, os horários e/ou disponibilidades das modalidades serão estipulados pela CONTRATADA da forma que

melhor lhe convier, considerando a procura dos alunos e a disponibilidade de professores, devendo o aluno, caso queira usufruir delas, adequar-se aos horários disponíveis, que

poderão ser consultados na unidade da Academia Force One que frequentar.

1.10 É proibida a utilização das partes comuns CONTRATADA, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e

atividades congêneres. São igualmente proibidos eventos públicos, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes,

anunciadores, aliciadores em geral, rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se com autorização prévia e escrita

da CONTRATADA.

1.11 Caso o CONTRATANTE pratique atos de agressão física, ameaça, venda ou uso de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros atos que configurem ilícitos penais e civis,

bem como atos cuja gravidade justifique tal medida, estará sujeito à rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do

ressarcimento de eventuais perdas e danos.

1.12 O CONTRATANTE que mantiver condutas em desacordo com as obrigações do contrato e deste instrumento, não abrangidas pelo item 1.10 e 1.11, supra, estará sujeito a

advertência, em situações menos gravosas, e no caso de reincidência, à rescisão imediata e permanente do contrato, bem como em casos graves, sem prejuízo das penalidades

contratuais aplicáveis e do ressarcimento de eventuais perdas e danos.

1.13 O estacionamento privativo da CONTRATADA é de uso exclusivo por alunos(as) durante a permanência nas dependências internas da FORCE ONE, limitado ao prazo

máximo de 2 (duas) horas por dia, sendo vedado manter o veículo no estacionamento quando o(a) aluno(a) não estiver nas dependências da Academia.

1.14 O estacionamento disponibilizado aos alunos é cortesia vinculada ao uso das dependências da FORCE ONE e não caracteriza contrato de guarda, vigilância ou depósito.

Considerando que não há controle de acesso pleno, a FORCE ONE não se responsabiliza por danos, furtos, roubos e avarias em veículos ou pertences deixados em seu interior,

salvo quando comprovada a falha específica de sua prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável.

1.15 O(a) aluno(a) obriga-se a trancar o veículo (portas e vidros fechados, alarmes acionados) e a prender bicicletas, patinetes e similares com cadeado adequado em ponto

fixo, responsabilizando-se pela guarda de capacetes e objetos pessoais, os quais não devem ser deixados à vista.

1.16 As câmeras de monitoramento, quando existentes, têm caráter meramente auxiliar e dissuasório, não constituem serviço de vigilância, não garantem a incolumidade de

bens e pessoas e não afastam a responsabilidade do(a) aluno(a) pela guarda de seus pertences.

2. O CONTRATANTE está sujeito à disponibilidade de vagas para a utilização de equipamentos ergométricos e aulas de modalidade, tendo em vista que estas devem ser

agendadas com antecedência.

2.1 Na hipótese de haver espera para utilização dos aparelhos ergométricos, deverá ser respeitada a utilização máxima de 30 (trinta) minutos por usuário.

2.2 O revezamento dos equipamentos é uma prática necessária para garantir o acesso justo e equitativo a todos os usuários da CONTRATADA. Assim, é obrigação de todos os

usuários revezar o uso dos equipamentos com outros durante os horários de maior movimento na academia, respeitando a fila de espera, quando houver.

3. A CONTRATADA poderá permitir a atuação de personal trainers, desde que devidamente cadastrados. Uma lista de personal trainers cadastrados poderá ser disponibilizada

pela CONTRATADA. O cadastramento de personal trainers será efetuado para fins de identificação e registro de dados, não significando qualquer recomendação da qualidade

do trabalho desses profissionais nem implicando qualquer responsabilidade da CONTRATADA.

4. A responsabilidade da CONTRATADA pela perda, dano ou extravio de objetos e pertences pessoais ou de valor do CONTRATANTE estará limitada aos termos abaixo.

4.1.A utilização de guarda-volumes, se disponível, não implica dever de guarda, exceto nas hipóteses ora previstas, sendo vedado deixar pertences nos vestiários após sua

utilização, especialmente quando o(a) CONTRATANTE não estiver frequentando a academia. Tais guarda-volumes/armários são destinados à utilização por todos os clientes

da academia, de forma rotativa e não podem, sob nenhuma hipótese, ser utilizados como se fossem armários privativos/particulares, sendo terminantemente proibida a sua

utilização para guardar itens pessoais de um dia para o outro ou de maneira permanente.

4.1.1. Justamente por ser VEDADA a utilização dos armários ou guarda-volumes de forma privativa, ao final de cada dia a CONTRATADA poderá abrir o guarda-volumes,

inclusive arrombando eventual cadeado colocado pelo aluno, para recolher os bens deixados ou realizar as manutenções/limpezas necessárias, oportunidade em que manterá os

bens ali deixados sob sua guarda pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, a CONTRATADA utilizará todos os procedimentos legais para liberação do dever de guarda.

4.2. Para a utilização dos armários, se disponíveis, por questões de sua própria segurança e inviolabilidade do armário, deverá ser utilizado pelo aluno um cadeado de sua

propriedade, que deverá ser sempre trazido pelo aluno e retirado após o treino. Assim, fica a CONTRATADA desde já isenta de qualquer responsabilidade caso tal

procedimento não seja obedecido [utilização de outro tipo de material para fechamento do armário OU quando o(a) aluno(a) deixar seus bens no armário/guarda-volumes em

horário em que não esteja presente na própria academia].

4.2.1. Os armários existentes no interior do vestiário não são destinados à guarda de bens durante o treino, mas única e exclusivamente para uso enquanto é utilizado o

vestiário. Assim, bens deixados no interior dos armários internos dos vestiários devem obrigatoriamente estar trancados com cadeados e lá permanecer somente enquanto o

vestiário é utilizado, visto que no interior do vestiário não existem câmeras de vigilância.

4.3. Obedecidos todos os procedimentos acima, ficará a CONTRATADA obrigada a reembolsar o CONTRATANTE em caso de roubo, furto, dano ou extravio dos pertences

deixados nos armários, desde que fique comprovado que o armário e/ou o respectivo cadeado foram violados, e até o limite de R$ 100,00 (cem reais).

4.4. Não deverão ser deixados objetos sob a vigilância dos funcionários da CONTRATADA, pois caso estes sejam perdidos ou furtados, tanto a CONTRATADA quanto os

funcionários não terão quaisquer responsabilidades sobre o objeto, devendo serem eles sempre guardados nos armários/guarda-volumes.

5. A CONTRATADA funcionará durante os 12 (doze) meses do ano, salvo se ocorrer situações de calamidade pública, sanitária, caso fortuito ou força maior, nos horários

divulgados no website e na recepção de cada unidade. As unidades fecham nos feriados memoráveis federais, estaduais e municipais, caso em que não caberá ao usuário

extensão do prazo contratual.

5.1 Se por alguma razão a CONTRATADA precisar desativar suas dependências, fica assegurada automaticamente, a prorrogação do plano por um período igual ao da

desativação, desde que não exista nenhuma outra unidade da rede disponível num raio de 10 Km, ou a rescisão do contrato, sem aplicação de multa por cancelamento.

6. O CONTRATANTE deverá estar em dia com os pagamentos, sendo estes, realizados independentes da frequência às atividades, o qual é requisito necessário para o acesso a

instalações e equipamentos da CONTRATADA.

7. A principal forma de comunicação da CONTRATADA com o CONTRATANTE será por E-MAIL, devendo este ser um correio eletrônico válido, no qual o

CONTRATANTE tem acesso com frequência, pois avisos, promoções, comunicados entre outros assuntos poderão ser encaminhados no endereço de e-mail informado no

cadastro do CONTRATANTE.

8. As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da CONTRATADA, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer

parte integrante deste, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar a rescisão antecipada ou a não renovação do contrato.

9. Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração poderá ser encaminhada, para o endereço de e-mail do SAC (sac@forceoneacademia.com.br), que analisará cada caso

conforme critérios estabelecidos pela Direção.

10. Essas normas poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do CONTRATADO, e estarão sempre disponíveis no site: www.forceoneacademia.com.br ou nas

dependências das unidades.

11. O plano Basic não autoriza acesso a modalidades, aulas coletivas e outras atividades que não a musculação.

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