NORMAS DE UTILIZAÇÃO
Ao aderir aos planos oferecidos pela FORCE ONE ACADEMIA, o CONTRATANTE atesta ter conhecimento e se sujeita a cumprir as seguintes normas internas:
(I) A comercialização de quaisquer produtos ou serviços;
(II) O uso inadequado dos equipamentos;
(III) Não repor os pesos (anilhas, halteres entre outros), utilizados nos respectivos locais de origem;
(IV) Soltar, jogar ou bater os pesos no chão, gritar, utilizar palavras de baixo calão etc.;
(V) Atitudes agressivas com outros usuários ou com funcionários;
(VI) Não é permitido circular sem camisa ou camiseta, ou com trajes inadequados, sendo obrigatório, ainda, a utilização de calçados específicos para a prática esportiva (tênis ou sapatilha), ficando terminantemente vedada a prática de qualquer modalidade esportiva sem a utilização de calçados, por motivos de higiene e segurança;
(VII) Permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando;
(VIII) As aulas de modalidade, como são agendadas com antecedência, tem preferência no uso dos equipamentos, e caso o CONTRATANTE esteja utilizando estes, será solicitado que seja liberado o equipamento para os demais, tendo preferência os alunos que tiverem realizados as reservas com as respectivas senhas;
(IX) Comer na área de treinamento;
(X) Atuar como Personal Trainer sem realizar a adesão ao Contrato específico;
(XI) Negar-se a revezar os equipamentos caso haja mais de uma pessoa utilizando-os.
Parágrafo único – O CONTRATANTE que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a Lei e/ou que resultem e prejuízo para a CONTRATADA, deverá ressarcir estes valores acrescidos de honorários advocatícios e custas judiciais.
1.1 Não é permitida a entrada e a circulação de animais.
1.2 Não é permitida a entrada e permanência de pessoas menores de 12 anos dentro do recinto da academia, incluindo a recepção.
1.3 Não é permitido o uso de entorpecentes, anabolizantes/esteroides, fumar ou ingerir bebida alcoólica nas dependências da academia.
1.4 Não é permitido o ingresso de pessoas portando armas de fogo e armas brancas.
1.5 Não é permitido filmar ou fotografar instalações e equipamentos, salvo mediante autorização expressa da Direção.
1.6 O uso de celular é permitido somente no modo silencioso/vibratório.
1.7 Os boxes/cabines de banho localizados no interior dos vestiários são de uso individual.
1.8 O CONTRATANTE deve utilizar adequadamente as instalações e equipamentos da CONTRATADA, ficando obrigado a reparar eventuais danos, por ele causados, a equipamentos funcionários e/ou terceiros, sob pena de suspensão de suas atividades até a reparação do dano.
1.9 Caso o plano ora contratado oferte mais de uma modalidade, os horários e/ou disponibilidades das modalidades serão estipulados pela CONTRATADA da forma que melhor lhe convier, considerando a procura dos alunos e a disponibilidade de professores, devendo o aluno, caso queira usufruir delas, adequar-se aos horários disponíveis, que poderão ser consultados na unidade da Academia Force One que frequentar.
1.10 É proibida a utilização das partes comuns CONTRATADA, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e atividades congêneres. São igualmente proibidos eventos públicos, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes, anunciadores, aliciadores em geral, rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se com autorização prévia e escrita da CONTRATADA.
1.11 Caso o CONTRATANTE pratique atos de agressão física, ameaça, venda ou uso de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros atos que configurem ilícitos penais e civis, bem como atos cuja gravidade justifique tal medida, estará sujeito à rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento de eventuais perdas e danos.
1.12 O CONTRATANTE que mantiver condutas em desacordo com as obrigações do contrato e deste instrumento, não abrangidas pelo item 1.10 e 1.11, supra, estará sujeito a advertência, em situações menos gravosas, e no caso de reincidência, à rescisão imediata e permanente do contrato, bem como em casos graves, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento de eventuais perdas e danos.
1.13 O estacionamento privativo da CONTRATADA é de uso exclusivo por alunos(as) durante a permanência nas dependências internas da FORCE ONE, limitado ao prazo máximo de 2 (duas) horas por dia, sendo vedado manter o veículo no estacionamento quando o(a) aluno(a) não estiver nas dependências da Academia.
1.14 O estacionamento disponibilizado aos alunos é cortesia vinculada ao uso das dependências da FORCE ONE e não caracteriza contrato de guarda, vigilância ou depósito. Considerando que não há controle de acesso pleno, a FORCE ONE não se responsabiliza por danos, furtos, roubos e avarias em veículos ou pertences deixados em seu interior, salvo quando comprovada a falha específica de sua prestação de serviços, nos termos da legislação aplicável.
1.15 O(a) aluno(a) obriga-se a trancar o veículo (portas e vidros fechados, alarmes acionados) e a prender bicicletas, patinetes e similares com cadeado adequado em ponto fixo, responsabilizando-se pela guarda de capacetes e objetos pessoais, os quais não devem ser deixados à vista.
1.16 As câmeras de monitoramento, quando existentes, têm caráter meramente auxiliar e dissuasório, não constituem serviço de vigilância, não garantem a incolumidade de bens e pessoas e não afastam a responsabilidade do(a) aluno(a) pela guarda de seus pertences.
2.1 Na hipótese de haver espera para utilização dos aparelhos ergométricos, deverá ser respeitada a utilização máxima de 30 (trinta) minutos por usuário.
2.2 O revezamento dos equipamentos é uma prática necessária para garantir o acesso justo e equitativo a todos os usuários da CONTRATADA. Assim, é obrigação de todos os usuários revezar o uso dos equipamentos com outros durante os horários de maior movimento na academia, respeitando a fila de espera, quando houver.
4.1. A utilização de guarda-volumes, se disponível, não implica dever de guarda, exceto nas hipóteses ora previstas, sendo vedado deixar pertences nos vestiários após sua utilização, especialmente quando o(a) CONTRATANTE não estiver frequentando a academia. Tais guarda-volumes/armários são destinados à utilização por todos os clientes da academia, de forma rotativa e não podem, sob nenhuma hipótese, ser utilizados como se fossem armários privativos/particulares, sendo terminantemente proibida a sua utilização para guardar itens pessoais de um dia para o outro ou de maneira permanente.
4.1.1. Justamente por ser VEDADA a utilização dos armários ou guarda-volumes de forma privativa, ao final de cada dia a CONTRATADA poderá abrir o guarda-volumes, inclusive arrombando eventual cadeado colocado pelo aluno, para recolher os bens deixados ou realizar as manutenções/limpezas necessárias, oportunidade em que manterá os bens ali deixados sob sua guarda pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, a CONTRATADA utilizará todos os procedimentos legais para liberação do dever de guarda.
4.2. Para a utilização dos armários, se disponíveis, por questões de sua própria segurança e inviolabilidade do armário, deverá ser utilizado pelo aluno um cadeado de sua propriedade, que deverá ser sempre trazido pelo aluno e retirado após o treino. Assim, fica a CONTRATADA desde já isenta de qualquer responsabilidade caso tal procedimento não seja obedecido [utilização de outro tipo de material para fechamento do armário OU quando o(a) aluno(a) deixar seus bens no armário/guarda-volumes em horário em que não esteja presente na própria academia].
4.2.1. Os armários existentes no interior do vestiário não são destinados à guarda de bens durante o treino, mas única e exclusivamente para uso enquanto é utilizado o vestiário. Assim, bens deixados no interior dos armários internos dos vestiários devem obrigatoriamente estar trancados com cadeados e lá permanecer somente enquanto o vestiário é utilizado, visto que no interior do vestiário não existem câmeras de vigilância.
4.3. Obedecidos todos os procedimentos acima, ficará a CONTRATADA obrigada a reembolsar o CONTRATANTE em caso de roubo, furto, dano ou extravio dos pertences deixados nos armários, desde que fique comprovado que o armário e/ou o respectivo cadeado foram violados, e até o limite de R$ 100,00 (cem reais).
4.4. Não deverão ser deixados objetos sob a vigilância dos funcionários da CONTRATADA, pois caso estes sejam perdidos ou furtados, tanto a CONTRATADA quanto os funcionários não terão quaisquer responsabilidades sobre o objeto, devendo serem eles sempre guardados nos armários/guarda-volumes.
5.1 Se por alguma razão a CONTRATADA precisar desativar suas dependências, fica assegurada automaticamente, a prorrogação do plano por um período igual ao da desativação, desde que não exista nenhuma outra unidade da rede disponível num raio de 10 Km, ou a rescisão do contrato, sem aplicação de multa por cancelamento.