#maisendorfina

Saiba mais no nosso Blog Force News

NORMAS DE UTILIZAÇÃO

 

Ao aderir aos planos oferecidos pela FORCE ONE ACADEMIA, o CONTRATANTE atesta ter conhecimento e se sujeita a cumprir as seguintes normas internas:

 

1. É expressamente proibida qualquer conduta do CONTRATANTE, que esteja em desacordo com o objeto deste instrumento, que seja contrária à moral e aos bons costumes ou que, cause perturbação e transtorno ao ambiente da CONTRATADA, aos funcionários ou frequentadores da academia, como, por exemplo:

(I) A comercialização de quaisquer produtos ou serviços;

(II) O uso inadequado dos equipamentos;

(III) Não repor os pesos (manilha, alteres entre outros), utilizados nos respectivos locais de origem;

(IV) Soltar ou bater os pesos no chão, gritar, utilizar palavras de baixo calão, etc.;

(V) Atitudes agressivas com outros usuários ou com funcionários;

(VI) Não é permitido circular sem camisa ou camiseta, ou com trajes inadequados, sendo obrigatório, ainda, a utilização de calçados específicos para a prática esportiva (tênis ou sapatilha), ficando terminantemente vedada a prática de qualquer modalidade esportiva sem a utilização de calçados, por motivos de higiene e segurança;

(VII) Permanecer sentado nos equipamentos enquanto não estiver treinando;

(VIII) As aulas de modalidade, como são agendadas com antecedência, tem preferência no uso dos equipamentos, e caso o CONTRATANTE esteja utilizando estes, será solicitado que seja liberado o equipamento para os demais, tendo preferencia os alunos que tiverem realizados as reservas com as respectivas senhas;

(IIX) Comer na área de treinamento.


Parágrafo único - O CONTRATANTE que cometer qualquer atitude, ofensa, agressão física e demais atos que infrinjam a Lei e/ou que resultem e prejuízo para a CONTRATADA, deverá ressarcir estes valores acrescidos de honorários advocatícios e custas judiciais.

1.1 Não é permitida a entrada e a circulação de animais.

1.2 Não é permitida a entrada e permanência de pessoas menores de 14 anos dentro do recinto da academia, incluindo a recepção.

1.3 Não é permitido o uso de entorpecentes, anabolizantes/ esteroides, fumar ou ingerir bebida alcoólica nas dependências da academia.

1.4 Não é permitido o ingresso de pessoas portando armas de fogo e armas brancas.

1.5 Não é permitido filmar ou fotografar instalações e equipamentos, salvo mediante autorização expressa da Direção.

1.6 O uso de celular é permitido somente no modo silencioso/vibratório.

1.7 Os boxes/cabines de banho localizados no interior dos vestiários são de uso individual.

1.8 O CONTRATANTE deve utilizar adequadamente as instalações e equipamentos da CONTRATADA, ficando obrigado a reparar eventuais danos, por ele causados, a equipamentos funcionários e/ou terceiros, sob pena de suspensão de suas atividades até a reparação do dano.

1.9 É proibida a utilização das partes comuns CONTRATADA, inclusive estacionamento, para a distribuição de propostas comerciais, folhetos, peças promocionais, cupons e atividades congêneres. São igualmente proibidos eventos públicos, demonstração com mercadorias, propaganda com cartazes ou atividades de vendedores ambulantes, anunciadores, aliciadores em geral, rifas e/ou qualquer tipo de angariação de recursos financeiros, seja qual for a natureza ou produto, salvo se com autorização prévia e escrita da CONTRATADA.

1.10 Caso o CONTRATANTE pratique atos de agressão física, ameaça, venda de substâncias ilícitas, roubo, furto e outros atos que configurem ilícitos penais e civis, bem como atos cuja gravidade justifique tal medida, estará sujeito à rescisão imediata e permanente do contrato, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento de eventuais perdas e danos.

1.11 O CONTRATANTE que mantiver condutas em desacordo com as obrigações do contrato e deste instrumento, não abrangidas pelo item 1.11, supra, estará sujeito a advertência, em situações menos gravosas, e no caso de reincidência, à rescisão imediata e permanente do contrato, bem como em casos graves, sem prejuízo das penalidades contratuais aplicáveis e do ressarcimento de eventuais perdas e danos.

2. O CONTRATANTE está sujeito à disponibilidade de vagas para a utilização de equipamentos ergométricos e aulas de modalidade, tendo em vista que estas devem ser agendadas com antecedência.

2.1 Na hipótese de haver espera para utilização dos aparelhos ergométricos, deverá ser respeitada a utilização máxima de 30 (trinta) minutos por usuário.

3. A CONTRATADA poderá permitir a atuação de personal trainers, desde que devidamente cadastrados. Uma lista de personal trainers cadastrados poderá ser disponibilizada pela CONTRATADA. O cadastramento de personal trainers será efetuado para fins de identificação e registro de dados, não significando qualquer recomendação da qualidade do trabalho desses profissionais nem implicando qualquer responsabilidade da CONTRATADA.

4. A responsabilidade da CONTRATADA pela perda, dano ou extravio de objetos e pertences pessoais ou de valor do CONTRATANTE, estará limitada aos termos abaixo.

4.1 A utilização de guarda-volumes, se disponível, não implica dever de guarda, exceto nas hipóteses ora previstas, sendo vedado deixar pertences nos vestiários após a sua utilização. O CONTRATANTE reconhece que a CONTRATADA poderá abrir o guarda-volumes mesmo que cadeado ao final do dia e recolher os bens deixados, mantendo-os sob sua guarda pelo prazo de 30 dias. Decorrido este prazo, a CONTRATADA utilizará todos os procedimentos legais para liberação do dever de guarda.

4.2 Para a utilização dos armários, se disponíveis, por questões de sua própria segurança e inviolabilidade do armário, deverá se utilizado cadeado de sua propriedade, do tipo recomendado pela CONTRATADA, devendo ser consultada a unidade respectiva. Fica a CONTRATADA isenta de qualquer responsabilidade caso tal procedimento não seja obedecido (utilização de outro tipo de material para fechamento do armário).

4.3 Obedecidos todos os procedimentos acima, ficará a CONTRATADA obrigada a reembolsar o CONTRATANTE em caso de roubo, furto, dano ou extravio dos pertences deixados nos armários, desde que fique comprovado que o armário e o respectivo cadeado foram violados, e até o limite de R$ 100,00 (cem reais).

4.4 Não deverão ser deixados objetos sob a vigilância dos funcionários da CONTRATADA, pois caso estes sejam perdidos ou furtados, tanto a CONTRATADA quanto os funcionário não terão nenhuma e quaisquer responsabilidade sobre o objeto, devendo sempre ser guardado nos armários.

5. A CONTRATADA funcionará durante os 12 (doze) meses do ano, salvo se ocorrer situações de calamidade pública, sanitária, caso fortuito ou força maior, nos horários divulgados no website e na recepção de cada unidade. As unidades fecham nos feriados memoráveis federais, estaduais e municipais, caso em que não caberá ao usuário extensão do prazo contratual.

5.1 Se por alguma razão a CONTRATADA precisar desativar suas dependências, fica assegurada automaticamente, a prorrogação do plano por um período igual ao da desativação, desde que não exista nenhuma outra unidade da rede disponível num raio de 10 Km, ou a rescisão do contrato, sem aplicação de multa por cancelamento.

6. O CONTRATANTE devera estar em dia com os pagamentos, sendo estes, realizados independentes da frequência às atividades, o qual é requisito necessário para o acesso a instalações e equipamentos da CONTRATADA.

7. A principal forma de comunicação da CONTRATADA com o CONTRATANTE será por E-MAIL, devendo este ser um correio eletrônico válido, no qual o CONTRATANTE tem acesso com frequência, pois avisos, promoções, comunicados entre outros assuntos poderão ser encaminhados no endereço de e-mail informado no cadastro do CONTRATANTE.

8. As normas constantes dos avisos e orientações afixados no interior das instalações da CONTRATADA, que não estiverem contempladas neste instrumento, passam a fazer parte integrante deste, sendo certo que o seu não cumprimento poderá acarretar na rescisão antecipada ou a não renovação do contrato.

9. Toda e qualquer sugestão, reclamação ou alteração poderá ser encaminhada, para o endereço de e-mail do SAC (sac@forceoneacademia.com.br), que analisará cada caso conforme critérios estabelecidos pela Direção.

10. Essas normas poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do CONTRATADO, e estarão sempre disponíveis no site: www.forceoneacademia.com.br ou nas dependências das unidades.

          

2024 Force One. Todos os direitos reservados a este site da web.

teste 5